ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 391-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes a benefícios fiscais e pedidos de parcelamento de débito.
DECRETO Nº 391-R, de 01.11.00
(DOE de 06.11.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nºs 38/00, 40/00, 41/00, 47/00, 51/00, 53/00 e 54/00, e no Protocolo ICMS nº 14/00, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 5º:
"Art. 5º - ...
CXXIV - operações internas e de importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, e outros materiais destinados ao ativo fixo, relacionados no Anexo LXXXI, bem como do diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais desses produtos, para a construção das Usinas Hidrelétricas de São João e Bicame, pertencentes a Castelo Energética S.A., observado o seguinte (Convênio ICMS nº 62/00):
a) a importação fica condicionada a que não haja produto similar produzido no País, devendo a ausência de similaridade ser atestada por órgão federal competente;
b) a fruição do benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras;
..."(NR)
II - o art. 856:
"Art. 856 - ...
§ 3º - Aos pedidos de parcelamento de débito de que trata o parágrafo anterior, protocolados até 31 de outubro de 2000, não será exigido o atendimento das condições estabelecidas nos incisos I a III."(NR)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de novembro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda