ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO E RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 49/00 - DECRETO Nº 356-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS, referentes ao parcelamento do débito fiscal e ratificado o Convênio ICMS nº 49/00 (Bol. INFORMARE nº 38-B/00)
DECRETO Nº 356-R, de 06.10.00
(DOE de 09.10.00)
Ratifica o Convênio ICMS nº 49/00, celebrado na cidade de Brasília - DF -, no dia 17 de agosto de 2000, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 49/00, celebrado na cidade de Brasília - DF, no dia 17 de agosto de 2000, na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 860-A:
"Art. 860-A - ...
I - com dispensa de 100% (cem por cento) de juros e multa, referentes ao montante do débito pago até 31 de outubro de 2000;
..." (NR)
II - o art. 860-F:
"Art. 860-F - ...
§ 2º - O contribuinte que pretender gozar do benefício previsto no art. 860-A, poderá até 31 de outubro de 2000, efetuar o recolhimento do valor devido, ficando dispensado do requerimento de que trata o citado artigo, bastando simples comunicação após o pagamento, acompanhada do comprovante do recolhimento, ficando o valor recolhido condicionado a posterior homologação pelo Fisco, sendo que:
..."(NR)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de outubro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda