ICMS
ALTERAÇÕES NO RICMS - DECRETO Nº 353-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS, referentes ao pedido de inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação da inscrição do atacadista.
DECRETO Nº 353-R, de 06.10.00
(DOE de 09.10.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 42 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 42 - O pedido de inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição será encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, por 1 (um) Agente de Tributos Estaduais, 1 (um) Supervisor Regional da Receita ou 1 (um) Chefe de Equipe de Fiscalização, previamente designado pelo Coordenador Regional da Receita, que deverão efetuar as diligências necessárias, inclusive no local do estabelecimento e endereço dos sócios, devendo atestar a veracidade das informações prestadas, bem como lavrar relatório circunstanciado e conclusivo pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
... (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso III do § 8º do art. 19 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-M, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2000.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de outubro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda