ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 286-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
DECRETO Nº 286-R,
de 25.08.00
(DOE de 28.08.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 149 - ...
§ 4º - Para fins de apuração da receita bruta dos estabelecimentos que comercializem veículos usados, deverá ser considerado o equivalente percentual de redução de base de cálculo previsto na legislação tributária estadual." (AC)
"Art. 152 - ...
IX - que industrializem ou comercializem veículos novos;
..." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de agosto de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º de Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda