ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 286-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

DECRETO Nº 286-R, de 25.08.00
(DOE de 28.08.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 149 - ...

§ 4º - Para fins de apuração da receita bruta dos estabelecimentos que comercializem veículos usados, deverá ser considerado o equivalente percentual de redução de base de cálculo previsto na legislação tributária estadual." (AC)

"Art. 152 - ...

IX - que industrializem ou comercializem veículos novos;

..." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de agosto de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º de Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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