ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 281-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas ao parcelamento de débito fiscal.

DECRETO Nº 281-R, de 23.08.00
(DOE de 24.08.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único e acrescentados os §§ 2º a 4º ao art. 860-F do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 860 - F ...

§ 2º - O contribuinte que pretender gozar dos benefícios previstos nos arts. 860-A, inciso I e 860-D, poderá, até 31 de agosto de 2000, efetuar o recolhimento do valor devido, ficando dispensado do requerimento de que tratam os citados artigos, bastando simples comunicação após o pagamento, acompanhada do comprovante do recolhimento, ficando o valor recolhido condicionado a posterior homologação pelo Fisco, sendo que:

I - constatada a existência de saldo remanescente, o contribuinte deverá recolher a diferença com os acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, ou optar pelo seu parcelamento, na forma prevista neste Regulamento;

II - havendo constatação de recolhimento a maior, a Secretaria de Estado da Fazenda permitirá sua compensação com débito do imposto, via crédito em conta gráfica, ou restituirá o valor referente ao indébito.

§ 3º - A disposição do § 2º também se aplica quando o contribuinte optar pelo recolhimento à vista de parte do valor do imposto e parcelamento do saldo restante.

§ 4º - Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, o contribuinte, após o pagamento, deverá se dirigir à ARE de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, para a formalização do parcelamento do débito remanescente."

(AC)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de agosto de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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