ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO - DECRETO Nº 280-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas às margens de valor agregado e ratificado o Convênio ICMS nº 48/00 (Bol. INFORMARE nº 36-A/00).

DECRETO Nº 280-R, de 23.08.00
(DOE de 24.08.00)

Ratifica o Convênio ICMS nº 48/00, celebrado na cidade de Brasilia- DF -, no dia 17 de agosto de 2000, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 48/00, celebrado na cidade de Brasília - DF, no dia 17 de agosto de 2000, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º - Ficam alteradas as margens de valor agregado, inclusive lucro, dos produtos constantes do item VIII do Anexo V, a que se refere o artigo 203, § 2º do RICMS/ES, na forma do Anexo que integra este Decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 2º, que produzirá efeitos a partir de 20 de agosto de 2000.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de agosto de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DO CONVÊNIO ICMS Nº 37/2000

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

Gás Liquefeito de Petróleo

 

Internas

Interesta-
duais

Internas

Interesta-
duais

Internas

Interesta-
duais

AC

86,98%

149,31%

34,06%

61,52%

292,89%

346,47%

AL

66,50%

122,00%

26,17%

52,01%

196,01%

236,37%

AM

68,37%

124,50%

23,47%

48,76%

200,32%

241,27%

AC

67,28%

123,04%

32,91%

60,13%

285,33%

337,88%

BA

68,15%

124,20%

23,47%

48,76%

198,60%

239,32%

CE

66,74%

122,32%

24,97%

66,63%

192,19%

232,04%

DF

60,03%

113,38%

32,54%

50,61%

225,17%

269,51%

ES

75,97%

134,62%

28,09%

54,33%

205,24%

246,86%

GO

67,37%

123,16%

32,34%

59,43%

253,10%

301,25%

MA

84,12%

145,50%

24,24%

49,69%

202,79%

244,08%

MG

79,11%

138,82%

22,74%

49,69%

197,86%

238,48%

MS

77,66%

136,87%

30,60%

57,35%

248,42%

295,94%

MT

91,12%

154,83%

39,46%

68,02%

264,63%

314,35%

PA

72,63%

130,17%

26,55%

52,47%

216,68%

259,86%

PB

67,31%

123,08%

27,90%

54,10%

208,09%

250,11%

PE

65,98%

121,31%

27,51%

53,63%

186,41%

225,47%

PI

68,59%

124,78%

30,40%

57,11%

229,30%

274,20%

PR

74,24%

132,32%

34,49%

52,83%

174,11%

211,49%

RJ

56,14%

123,06%

26,82%

44,12%

175,71%

213,31%

RN

65,76%

121,01%

25,59%

51,31%

191,85%

231,64%

RO

87,70%

150,27%

37,34%

65,47%

258,02%

306,84%

RR

114,51%

158,45%

37,34%

65,47%

229,30%

274,20%

RS

73,74%

131,65%

36,14%

54,56%

221,31%

265,12%

SC

74,42%

132,56%

24,17%

41,10%

199,34%

240,16%

SE

74,35%

132,46%

27,13%

53,17%

187,51%

226,72%

SP

84,59%

146,12%

29,48%

47,13%

188,20%

227,50%

TO

82,42%

143,23%

39,26%

67,79%

259,49%

308,51%

 

ANEXO DO CONVÊNIO ICMS Nº 03/1999

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

Gás Liquefeito de Petróleo

 

Internas

Interesta-
duais

Internas

Interesta-
duais

Internas

Interesta-
duais

AC

120,84%

194,45%

54,65%

86,32%

362,62%

441,38%

AL

96,77%

162,36%

50,47%

81,28%

248,54%

290,46%

AM

98,87%

165,16%

45,59%

74,51%

253,62%

313,83%

AP

97,57%

163,43%

55,00%

86,74%

353,72%

408,28%

BA

98,60%

164,81%

55,69%

87,58%

251,59%

293,87%

CE

96,94%

162,59%

53,95%

85,48%

244,05%

302,63%

DF

88,99%

152,00%

63,59%

85,90%

282,88%

335,09%

ES

110,36%

180,48%

46,64%

76,67%

259,41%

308,42%

GO

97,69%

163,58%

78,52%

100,98%

315,77%

366,90%

MA

117,46%

189,95%

45,94%

75,83%

256,53%

317,23%

MG

111,56%

182,07%

53,48%

87,16%

250,72%

292,89%

MS

109,83%

179,77%

62,98%

91,78%

310,26%

359,59%

MT

125,74%

200,99%

67,54%

101,85%

329,34%

402,43%

PA

103,89%

171,85%

57,78%

90,10%

272,88%

317,72%

PB

97,61%

163,48%

46,29%

76,25%

262,77%

324,54%

PE

96,04%

161,39%

52,91%

84,22%

237,24%

277,80%

PI

99,12%

165,49%

57,09%

89,26%

287,74%

353,75%

PR

105,79%

174,39%

50,30%

70,79%

222,76%

266,77%

RJ

84,42%

163,46%

53,25%

74,15%

224,64%

263,68%

RN

95,78%

161,05%

43,16%

72,47%

243,64%

302,14%

RO

121,69%

195,58%

52,91%

84,22%

321,56%

372,25%

RR

153,27%

205,15%

64,40%

98,07%

287,74%

353,75%

RS

105,20%

173,60%

52,14%

72,89%

278,33%

329,82%

SC

106,01%

174,68%

55,83%

77,09%

252,46%

294,84%

SE

105,93%

174,57%

51,17%

82,12%

238,54%

284,84%

SP

118,02%

190,69%

61,00%

82,96%

230,29%

270,01%

TO

115,46%

187,27%

79,47%

103,94%

323,29%

374,20%

 

ANEXO DO DECRETO Nº , DE DE DE 2000

"ANEXO V
(A que se refere o art. 203, § 2º, do RICMS/ES)

RELAÇÃO DOS PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO,
INCLUSIVE LUCRO

 

CONVÊNIO
E
PROTOCOLO

 

ALÍQUOTA
INTERNA

PRAZO DE
RECOLHIMENTO
DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

INDUSTRIAL, IMPORTADOR
OU
FABRICANTE

DISTRI
BUIDOR

     
...          
II - ...          
g) Chope ... ... ...

17%

 
h) Cerveja e demais casos ... ... ...

17%

 
VIII - Derivados ou não de petróleo:          
a) Combustíveis:          
A1) Gasolina automotiva, álcool anidro, álcool hidratado, e óleo diesel, lubrificante, gás liquefeito, em operação interna:          
1. Gasolina automotiva

75,97%

20,00%

Conv. nº 48/00

25%

10

2. Álcool anidro

Vr. operação

Vr. operação

Conv. nº 48/00

25%

10

3. Álcool hidratado

33,92%

25,37%

Conv. nº 48/00

25%

10

4. Óleo diesel

28,09%

10,48%

Conv. nº 48/00

17%

10

5. Lubrificante

30,00%

30,00%

Conv. nº 48/00

17%

10

6. Gás liquefeito

205,24%

30,00%

Conv. nº 48/00

12%

10

A2) Gasolina automotiva, álcool anidro, álcool hidratado, e óleo diesel, lubrificante, gás liquefeito, em operação interestadual          
1. Gasolina automotiva

134,62%

60,00%

Conv. nº 48/00

...

10

2. Álcool anidro

Vr. operação

Vr. operação

Conv. nº 48/00

...

10

3. Álcool hidratado (alíquota de 12%)

73,33%

47,10%

Conv. nº 48/00

...

10

4. Álcool hidratado (alíquota de 7%)

73,33%

55,45%

Conv. nº 48/00

...

10

5. Óleo diesel

54,33%

37,50%

Conv. nº 48/00

...

10

6. Lubrificante

56,63%

56,63%

Conv. nº 48/00

...

10

7. Gás liquefeito

246,86%

47,73%

Conv. nº 48/00

...

10

 

Índice Geral Índice Boletim