ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 258-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a suspensão da cobrança do imposto.

DECRETO Nº 258-R, de 14.08.00
(DOE de 15.08.00)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O item 9.3.3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de agosto de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 258-R, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

"ANEXO II
(a que se refere o art. 9º do RICMS/ES)

...

...

9.3.3

...

Do Termo de Compromisso: no ato da expedição da Nota Fiscal de Produtor, para acobertar o trânsito do gado, será assinado "Termo de Compromisso", conforme o modelo do Anexo B, emitido em 04 (quatro) vias, com a seguinte destinação:

1ª via - será arquivada pela repartição fazendária da circunscrição do produtor remetente, para aguardar a conclusão do ciclo de recurso de pasto; (NR)

2ª via - acompanhará o trânsito, juntamente com a via da Nota Fiscal de Produtor, e será entregue pelo destinatário à repartição fazendária de sua circunscrição, até 10 (dez) dias após a sua emissão;

3ª via - será entregue ao produtor remetente da mercadoria,para fins de controle e arquivamento;

4ª via - será retida pela repartição fazendária emitente, para controle, juntamente com a via da Nota Fiscal de Produtor.

...

..."(NR)

 

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