ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 253-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a forma de recolhimento do imposto.

DECRETO Nº 253-R, de 11.08.00
(DOE de 14.08.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 173 - ...

§ 1º - Poderão ser recolhidas, por intermédio dos Agentes de Tributos Estaduais - ATE - as receitas provenientes do auto de infração lavrado em decorrência da fiscalização de mercadorias.

§ 2º - O DUA será impresso em papel branco alcalino, nas cores preta, na frente, e cinza, no verso, no formato de 197 mm de largura e 102 mm de altura, incluindo-se as remalinas destacáveis, com gramatura de 60 gr/m2, em corpo individual, com gabarito vertical de 1,6", contendo 21 campos numerados, titulados e reticulados, no formato plano de 170 mm de largura e 102 mm de altura, com as armas do Estado, chapadas e reticuladas."

Art. 2º - O Anexo XXXIX do RICMS/ES fica substituído pelo que com este se publica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 253-R, DE 11.08.00

ANEXO XXXIX
(A que se refere o art. 173, do RICMS/ES)

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ANEXO XXXIX - VERSO
(A que se refere o art. 173, do RICMS/ES)

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