ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 252-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas ao crédito do imposto.
DECRETO Nº 252-R, de 11.08.00
(DOE de 14.08.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 85:
"Art. 85 - O produtor rural, nas operações tributadas e saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as 1ªs vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita de sua circunscrição, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do aproveitamento." (NR)
II - o artigo 86:
"Art. 86 - Para fins de concessão de crédito ao produtor rural, o Chefe da Agência da Receita Estadual fará aposição de carimbo, na frente das 1ªs vias das notas fiscais de aquisição mencionadas no artigo anterior, com a expressão: "o crédito do imposto constante desta nota foi utilizado em ....../....../...... ."
..." (NR)
III - o artigo 88:
"Art. 88 - O Conhecimento de Crédito será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via, contribuinte;
II - repartição emitente." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de
2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo
Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda