ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 252-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas ao crédito do imposto.

DECRETO Nº 252-R, de 11.08.00
(DOE de 14.08.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 85:

"Art. 85 - O produtor rural, nas operações tributadas e saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as 1ªs vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita de sua circunscrição, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do aproveitamento." (NR)

II - o artigo 86:

"Art. 86 - Para fins de concessão de crédito ao produtor rural, o Chefe da Agência da Receita Estadual fará aposição de carimbo, na frente das 1ªs vias das notas fiscais de aquisição mencionadas no artigo anterior, com a expressão: "o crédito do imposto constante desta nota foi utilizado em ....../....../...... ."

..." (NR)

III - o artigo 88:

"Art. 88 - O Conhecimento de Crédito será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via, contribuinte;

II - repartição emitente." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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