ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 203-R/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas aos prazos de recolhimento do imposto do Fundap.
DECRETO Nº 203-R, de 13.07.00
(DOE de 14.07.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 178 - ...
§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:
I - com vencimento em 26.07.2000, fica prorrogado para o dia 30.08.2000;
II - com vencimento em 26.08.2000, fica prorrogado para o dia 28.09.2000;
III - com vencimento em 26.09.2000, fica prorrogado para o dia 30.10.2000;
IV - com vencimento em 26.10.2000, fica prorrogado para o dia 29.11.2000;
V - com vencimento em 24.11.2000, fica prorrogado para o dia 28.12.2000;
VI - com vencimento em 26.12.2000, fica prorrogado para o dia 30.01.2001;
VII - com vencimento em 26.01.2001, fica prorrogado para o dia 28.02.2001;
VIII - com vencimento em 23.02.2001, fica prorrogado para o dia 29.03.2001;
IX - com vencimento em 26.03.2001, fica prorrogado para o dia 27.04.2001;
X - com vencimento em 26.04.2001, fica prorrogado para o dia 30.05.2001;
XI - com vencimento em 25.05.2001, fica prorrogado para o dia 28.06.2001;
XII - com vencimento em 26.06.2001, fica prorrogado para o dia 30.07.2001.
...
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda