ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00 ( Bol. INFORMARE nº 21-A/00).

DECRETO Nº 155-R, de 19.06.00
(DOE de 20.06.00)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União no dia 08 de maio de 2000, na forma dos Anexos I a IV deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de junho de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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