ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00 ( Bol. INFORMARE nº 21-A/00).
DECRETO Nº 155-R, de 19.06.00
(DOE de 20.06.00)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União no dia 08 de maio de 2000, na forma dos Anexos I a IV deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de junho de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda