RESUMO: O Decreto a seguir institui o novo modelo do Documento Único de Arrecadação - DUA.
DECRETO Nº 127-R,
de 31.05.00
(DOE de 01.06.00)
Altera o art. 1º e o seu Parágrafo 3º do Decreto nº 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997, que institui o Documento Único de Arrecadação - DUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O modelo do DUA a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de fevereiro de 1997, passa a ser o constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - O parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - Para efeito de recolhimento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Serviços e Multa de Trânsito, será utilizada, exclusivamente, a versão personalizada "Documento Único de Arrecadação - DUA/DETRAN", a qual conterá campos para informações de interesse do DETRAN-ES, além de gerar dados específicos do DUA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 31 de maio de 2000; 179º da Independência, 12º da República e
466º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda