ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 126-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.

DECRETO Nº 126-R, de 31.05.00
(DOE de 01.06.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 -N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-B, com a seguinte redação:

"Art. 738-B - A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 1999, deverá ser apresentada, excepcionalmente, até o dia 15 de junho de 2000, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes nas agências da receita e na página da Internet www.sefa.es.gov.br." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de maio de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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