ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 03-R/0

RESUMO Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.

DECRETO Nº 103-R, de 15.05.00
(DOE de 16.05.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O artigo 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 738 - As informações sobre as operações e sobre as prestações deverão compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro e deverão ser apresentadas do dia 1º até o dia 31 de maio de cada ano subseqüente ao ano de referência." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de maio de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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