ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 03-R/0
RESUMO Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.
DECRETO Nº 103-R,
de 15.05.00
(DOE de 16.05.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O artigo 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 738 - As informações sobre as operações e sobre as prestações deverão compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro e deverão ser apresentadas do dia 1º até o dia 31 de maio de cada ano subseqüente ao ano de referência." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 15 dias de maio de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda