ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 046-R

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações no RICMS, concedendo prorrogação do diferimento, até 31.12.00, nas operações internas de importação com insumos agropecuários e prorrogação do prazo de recolhimento nas importações feitas pelo Fundap.

DECRETO Nº 046-R, de 10.04.00
(DOE de 11.04.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 178 - ...

§ 5º - Na hipótese do inciso I do caput, quando o importador for estabelecimento industrializador, neste Estado, de adubos simples ou compostos e fertilizantes, o pagamento do imposto devido na importação de DL Metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes, fica diferido, até 31.12.2000, para o momento em que ocorre a saída para:

I - outra Unidade da Federação;

II - o exterior. (NR)

...

§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:

I - com vencimento em 26.04.2000, fica prorrogado para o dia 30.05.2000;

II - com vencimento em 26.05.2000, fica prorrogado para o dia 30.06.2000;

III - com vencimento em 26.06.2000, fica prorrogado para o dia 28.07.2000. (NR)

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de abril 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da
Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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