ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 045-R
RESUMO: O Decreto a seguir introduz alteração no RICMS, concedendo prorrogação do diferimento, até 31.12.00, para o recolhimento do ICMS incidente nas operações internas de importação com trigo em grão, destinado a estabelecimento industrial.
DECRETO Nº 045-R,
de 10.04.00
(DOE de 11.04.00)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178, fica alterada a redação do § 6º, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998:
"Art. 178 - ...
§ 6º - Até 31.12.2000, o recolhimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação de trigo em grão, destinado a estabelecimento industrial, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento industrial moageiro, situado neste Estado." (NR)
... (NR)"
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 10 dias de abril 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º
do
Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda