ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 013-R/00
RESUMO: Substituído o anexo XIV, do art. 154 do RICMS, que trata da tabela de receita bruta de estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte.
DECRETO Nº 013-R,
de 14.02.00
(DOE de 15.02.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e conforme autorização prevista no artigo 28, III, da Lei nº 5.298, de 13 de dezembro de 1997, decreta:
Art. 1º - Fica substituído o Anexo XIV do RICMS/ES, na forma do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 13 dias de fevereiro de 2000;
179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº -N, DE DE DE 2000
"ANEXO XIV
(A que se refere o art. 154 do RICMS/ES)
ESTABELECIMENTOS DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Faixa | Receita
Bruta Mensal em UFIR |
Recolhimento
Bruto Mensal em UFIR |
Dedução Mensal Máxima em UFIR |
Recolhimento Mensal |
0 |
De zero até 750 |
22,50 |
0,00 |
22,50 |
1 |
De 751 até 1.500 |
149,18 |
126,68 |
22,50 |
2 |
De 1.501 até 3.500 |
353,37 |
297,37 |
56,00 |
3 |
De 3.501 até 5.000 |
512,43 |
427,43 |
85,00 |
4 |
De 5.001 até 7.500 |
780,12 |
645,12 |
135,00 |
5 |
De 7.501 até 10.000 |
1.055,54 |
865,54 |
190,00 |
6 |
De 10.001 até 12.000 |
1.285,20 |
1.045,20 |
240,00 |
7 |
De 12.001 até 20.000 |
2.185,02 |
1.745,02 |
440,00 |
8 |
De 20.001 até 30.000 |
3.342,42 |
2.607,42 |
735,00 |
9 |
De 30.001 até 40.000 |
4.543,56 |
3.443,56 |
1.100,00 |
10 |
De 40.001 até 50.000 |
5.788,80 |
4.238,80 |
1.550,00 |
11 |
De 50.001 até 60.000 |
7.114,80 |
5.014,80 |
2.100,00 |
12 |
De 60.001 até 70.000 |
8.498,00 |
5.698,00 |
2.800,00 |