SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O sistema especial de controle e fiscalização consiste em:

1. plantão permanente no estabelecimento do contribuinte;

2. prestação periódica, pelo contribuinte, de informação relativa às operações realizadas em seu estabelecimento, para fins de comprovação de recolhimento do imposto devido;

3. sujeição a regime de estimativa.

Referidas medidas podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, em relação a um contribuinte ou a vários da mesma atividade econômica por tempo suficiente à normalização do cumprimento da obrigação tributária fiscal.

A imposição do sistema especial de controle e fiscalização não prejudica a aplicação de qualquer penalidade prevista na legislação tributária.

 2. SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

O contribuinte poderá ser submetido a sistema especial de controle e fiscalização, quando:

a) julgado insatisfatório elemento constante de seus documentos fiscais ou comerciais;

b) não possuir ou deixar de exibir à fiscalização elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações realizadas;

c) existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;

d) forem omissos ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da sua escrita fiscal ou comercial, ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;

e) for feita entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de bens desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;

f) funcionar sem a devida inscrição na repartição fiscal competente, hipótese em que será procedida a inscrição de ofício;

g) notificado para exibir livro ou documento, não o fizer no prazo concedido;

h) utilizar, em desacordo com a finalidade prevista na legislação, livro ou documento, bem como alterar lançamento neles efetuados ou declarar valor notadamente inferior ao preço corrente do serviço;

i) deixar de entregar, por período superior a 10 (dez) dias, documento ou declaração exigida pela legislação;

j) deixar de recolher imposto devido em prazo estabelecido pela legislação;

k) for verificado indício de infração à legislação, mesmo no caso de decisão final que conclua pela não exigência de crédito tributário respectivo por falta ou insuficiência de elemento probatóriio.

3. ÓRGÃO COMPETENTE PARA DETERMINAR O ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL

Compete ao Diretor do Departamento de Receita Municipal a determinação do enquadramento de contribuinte ao sistema especial de controle e fiscalização.

Fundamento Legal:
Decreto nº 9.373, de 19.05.94.

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