CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Procedimentos Para Alteração ou Baixa

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Determina a legislação municipal que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes de todo aquele que, mesmo não estabelecido, exerça, no seu território, atividade sujeita ao ISS.

Efetuada a inscrição, os dados deverão ser permanentemente atualizados, ficando o sujeito passivo obrigado a comunicar qualquer alteração dentro de 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.

O comentário a seguir enfoca a documentação necessária para efetuar alteração ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ISS, cujo fundamento encontra-se nos Decretos nºs 9.373, de 19.05.94, e 10.300, de 04.01.99.

 2. ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço, comércio e indústria localizadas no Município, para requererem no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza baixa ou alteração, deverão apresentar, junto com o requerimento, "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica", os documentos relacionados nos subtópicos a seguir.

2.1 - Alteração de Endereço

Por ocasião da alteração do endereço deverá ser observada a apresentação dos seguintes documentos:

2.1.1 - Pessoa Física (Autônomos) Sem Localização

Se contribuintes do ISS pessoa física (autônomos) sem localização:

a) nada consta de débito da pessoa física;

b) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a pessoa física (autônomo) irá se localizar e funcionar.

2.1.2 - Pessoa Física (Autônomos) Com Localização

Quando se tratar de pessoa física (autônomos) com localização, apresentar os documentos seguintes:

a) Consulta Prévia - PDU;

b) Certidão do Corpo de Bombeiros;

c) nada consta de débito da pessoa física;

d) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a pessoa física (autônomo) irá se localizar e funcionar;

e) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

f) requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;

g) Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

2.1.3 - Pessoa Jurídica Localizada

As pessoas jurídicas localizadas deverão apresentar os documentos seguintes:

a) Consulta Prévia - PDU;

b) cópia da alteração do Contrato Social ou Ata alterando o endereço, registro em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Espírito Santo e/ou cópia de alteração da declaração de firma individual;

c) cópia do CGC da pessoa jurídica;

d) Certidão do Corpo de Bombeiros;

e) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

f) nada consta de débitos dos sócios;

g) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU, do imóvel onde a pessoa jurídica irá se localizar e funcionar;

h) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

i) requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;

j) Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

2.1.4 - Sociedade Anônima

As sociedades anônimas apresentarão:

a) Consulta Prévia - PDU;

b) cópia da Ata de Assembléia registrada em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

c) cópia do CGC da Sociedade Anônima;

d) certidão do Corpo de Bombeiros;

e) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

f) nada consta de débitos do sócio majoritário;

g) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a sociedade anônima irá se localizar e funcionar;

h) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

i) requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;

j) Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

2.2 - Alteração de Atividade

Na hipótese de a alteração for relacionada com a atividade do contribuinte deverá ser observado o seguinte:

2.2.1 - Pessoa Física (Autônomos) Sem Localização

Quando se tratar de alteração de atividade de pessoa física (autônomo) sem localização, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) nada consta de débitos da pessoa física;

b) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a pessoa física (autônomo) irá se localizar e funcionar.

2.2.2 - Pessoa Física (Autônomos) Com Localização

As pessoas físicas localizadas deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Consulta Prévia - PDU;

b) Certidão do Corpo de Bombeiros;

c) nada consta de débitos da pessoa física;

d) cópia do Diploma de Graduação compatível com a atividade requerida;

e) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a pessoa física (autônomo) irá se localizar e funcionar;

f) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

g) requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;

h) Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

2.2.3 - Pessoa Jurídica Localizada

Quando se tratar de alteração de atividade de pessoa jurídica localizada, serão apresentados os seguintes documentos:

a) Consulta Prévia - PDU;

b) cópia da alteração do Contrato Social ou Ata alterando o endereço, registro em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Espírito Santo e/ou cópia de alteração da declaração de firma individual;

c) cópia do CGC da pessoa jurídica;

d) Certidão do Corpo de Bombeiros;

e) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

f) nada consta de débitos dos sócios:

g) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU, do imóvel onde a pessoa jurídica irá se localizar e funcionar;

h) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

i) requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;

j) Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

2.2.4 - Sociedade Anônima

Na alteração de atividade da Sociedade Anônima, serão apresentados os seguintes documentos:

a) Consulta Prévia - PDV;

b) cópias da alteração do Contrato Social ou Ata de Assembléia registradas em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

c) cópia do CGC da Sociedade Anônima;

d) Certidão do Corpo de Bombeiros;

e) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

f) nada consta de débitos do sócio majoritário;

g) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a sociedade anônima irá se localizar e funcionar;

h) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

i) requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;

j) Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

2.3 - Alteração da Razão Social

Na hipótese de alteração da Razão Social deverão ser observados o seguinte:

2.3.1 - Pessoa Física (Autônomos) Sem Localização

Quando se referir à pessoa física (autônomos) sem localização, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópia dos documentos que comprovem a alteração requerida;

b) nada consta de débitos da pessoa física.

2.3.2 - Pessoa Física (Autônomos) Com Localização

A pessoa física (autônomos) com localização, para alteração da razão social deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia dos documentos que comprovem a alteração requerida;

b) nada consta de débitos da pessoa física;

c) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

d) cópia da Certidão do CAT.

2.3.3 - Pessoa Jurídica Localizada

Na alteração da Razão Social da pessoa jurídica localizada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópias da alteração do Contrato Social ou declaração de firma individual ou Ata de Assembléia registradas em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

b) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

c) nada consta de débitos dos sócios;

d) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a pessoa jurídica irá se localizar e funcionar;

e) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

f) cópia da Certidão do CAT.

2.3.4 - Sociedade Anônima

Na alteração da Razão Social das sociedades anônimas serão apresentados os seguintes documentos:

a) cópia da alteração em Ata de Assembléia registrada em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

b) nada consta de débito da pessoa jurídica;

c) nada consta de débito do sócio majoritário;

d) cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a sociedade anônima irá se localizar e funcionar;

e) original do Alvará de Localização e Funcionamento anterior;

f) cópia da Certidão do CAT.

2.4 - Mudança do Quadro Societário

Quando se tratar de alteração no quadro societário será observado o seguinte:

2.4.1 - Pessoa Jurídica Localizada

Quando se tratar de alteração no quadro societário de pessoa jurídica localizada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópias da alteração do Contrato Social ou declaração de firma individual ou Ata de Assembléia registradas em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

b) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

c) nada consta de débitos dos sócios.

2.5 - Sociedade Anônima

Quando se tratar de alteração no quadro societário de sociedade anônima, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópia de alteração em Ata de Assembléia registrada em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

b) nada consta de débito da pessoa jurídica;

c) nada consta de débitos do sócio majoritário.

2.6 - Alteração de Capital

Quando se tratar de alteração de capital, observar o seguinte:

2.6.1 - Pessoa Jurídica Localizada

Quando se tratar de alteração de capital de pessoa jurídica localizada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópias da alteração do Contrato Social ou declaração de firma individual ou Ata de Assembléia registradas em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

b) nada consta de débitos da pessoa jurídica;

c) nada consta de débitos dos sócios.

2.6.2 - Sociedade Anônima

Quando se tratar de alteração de capital de sociedade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópia de alteração em Ata de Assembléia registrada em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

b) nada consta de débito da pessoa jurídica;

c) nada consta de débito do sócio majoritário.

2.7 - Baixa do Cadastro

Para efetuar a baixa no Cadastro, o contribuinte deverá observar o seguinte:

a) apresentar o Alvará de Localização e Funcionamento anterior (original), no caso de pessoa física ou jurídica com localização, e no caso de extravio, publicação em edital ou declaração;

b) na solicitação de baixa com data retroativa deverá constar documentação que comprove a paralisação da atividade na data declarada;

c) apresentar Declaração quanto à emissão ou não de documentos fiscais, fornecida pelo Balcão Único para prestadoras de serviço.

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