SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE ISENÇÃO OU DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário
1. SUSPENSÃO
A isenção ou os benefícios fiscais concedidos, não condicionados à contraprestação de obrigações, serão suspensos até por 1 (um) ano, se o contribuinte infringir qualquer uma das disposições contidas na legislação tributária.
2. CANCELAMENTO DEFINITIVO
Será definitivamente cancelado o favor, quando:
a) a infração consistir na falta de pagamento de débitos fiscais, no todo ou em parte, por 2 (dois) períodos consecutivos ou por 4 (quatro) alternados;
b) for verificada a inobservância das condições e dos requisitos exigidos para a concessão, ou ocorrer o desaparecimento dos requisitos e das condições.
3. CONTESTAÇÃO
Nenhuma isenção será suspensa ou cancelada sem que se ofereça ampla oportunidade ao contribuinte de contestar a falta argüida.
Fundamentos Legais: Arts. 751 a 753 do RICMS.