LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Sumário
1. ARROLAMENTO
O Livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço.
2. ARROLAMENTO EM SEPARADO
No livro serão também arrolados separadamente:
I - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
II - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.
3. TIPI
O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da tabela prevista na legislação do IPI.
4. LANÇAMENTOS
Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:
I - coluna "Classificação Fiscal": posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI;
II - coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tal como espécie, marca, tipo e modelo;
III - coluna "Quantidade": quantidade em estoque na data do balanço;
IV - coluna "Unidade": especificação das unidades, tais como quilogramas, metros, litros, dúzias, de acordo com a legislação do IPI;
V - colunas sob o título "Valor":
a) coluna "Unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou na Bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas ou de produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;
b) coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";
c) coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes na mesma posição, subposição e item referidos no inciso I;
VI - coluna "Observações": anotações diversas.
Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo mencionado nos tópicos 1 e 2 e, ainda, o total geral do estoque existente.
5. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
O disposto no tópico 3 e no item I do tópico 4 não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais.
6. EMPRESA SEM ESCRITA CONTÁBIL
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
7. PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO
A escrituração deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço referido no tópico 1 ou do último dia do ano civil, no caso do tópico anterior; inexistindo estoque, o contribuinte:
I - preencherá o cabeçalho da página;
II - declarará, na primeira linha, a inexistência do estoque.
8.EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
O contribuinte obrigado à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - deverá observar, no que couber, o disposto no capítulo II do título III do RICMS.
Fundamento Legal: art. 713 do RICMS.