LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Sumário

1. ARROLAMENTO

O Livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço.

2. ARROLAMENTO EM SEPARADO

No livro serão também arrolados separadamente:

I - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

II - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.

3. TIPI

O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da tabela prevista na legislação do IPI.

4. LANÇAMENTOS

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

I - coluna "Classificação Fiscal": posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI;

II - coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tal como espécie, marca, tipo e modelo;

III - coluna "Quantidade": quantidade em estoque na data do balanço;

IV - coluna "Unidade": especificação das unidades, tais como quilogramas, metros, litros, dúzias, de acordo com a legislação do IPI;

V - colunas sob o título "Valor":

a) coluna "Unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou na Bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas ou de produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;

b) coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";

c) coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes na mesma posição, subposição e item referidos no inciso I;

VI - coluna "Observações": anotações diversas.

Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo mencionado nos tópicos 1 e 2 e, ainda, o total geral do estoque existente.

5. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O disposto no tópico 3 e no item I do tópico 4 não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais.

6. EMPRESA SEM ESCRITA CONTÁBIL

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.

7. PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO

A escrituração deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço referido no tópico 1 ou do último dia do ano civil, no caso do tópico anterior; inexistindo estoque, o contribuinte:

I - preencherá o cabeçalho da página;

II - declarará, na primeira linha, a inexistência do estoque.

8.EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

O contribuinte obrigado à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - deverá observar, no que couber, o disposto no capítulo II do título III do RICMS.

Fundamento Legal: art. 713 do RICMS.

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