ESCRITA FISCAL
Reconstituição
Sumário
1. HIPÓTESES
A escrita fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, for:
a) autorizada pelo Fisco, a requerimento do contribuinte; ou
b) determinada pelo Fisco.
2. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIAS
Em qualquer caso, a reconstituição, que se fará no prazo fixado pelo chefe da repartição fazendária, não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações, principal e acessórias, mesmo em relação ao período em que ela estiver sendo efetuada.
3. ACRÉSCIMOS LEGAIS
Os débitos apurados em decorrência da reconstituição ficarão sujeitos aos acréscimos legais, inclusive multa.
Fundamento Legal:
Art. 719 do RICMS.