ESCRITA FISCAL
Reconstituição

 Sumário

1. HIPÓTESES

A escrita fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, for:

a) autorizada pelo Fisco, a requerimento do contribuinte; ou

b) determinada pelo Fisco.

2. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIAS

Em qualquer caso, a reconstituição, que se fará no prazo fixado pelo chefe da repartição fazendária, não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações, principal e acessórias, mesmo em relação ao período em que ela estiver sendo efetuada.

3. ACRÉSCIMOS LEGAIS

Os débitos apurados em decorrência da reconstituição ficarão sujeitos aos acréscimos legais, inclusive multa.

Fundamento Legal:
Art. 719 do RICMS.

Índice Geral Índice Boletim