COLETORES ELETRÔNICOS DE VOTOS – CEV
Dispensa de Documento Fiscal

É dispensada a emissão de qualquer documento fiscal para acobertar saída de Coletores Eletrônicos de Votos - CEV, bem como de qualquer bem móvel, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, em sua movimentação entre os diversos cartórios eleitorais, desde que acompanhados de qualquer documento interno do TRE.

Fundamento Legal:
Portaria SEF nº 032/00.

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