CADASTRO DE
CONTRIBUINTES
Documentos Necessários Para Inscrição
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Determina o art. 19 do RICMS/ES que inscrever-se-ão, antes de iniciarem suas atividades, no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda ou no Cadastro de Produtor Rural, conforme o caso, as pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Referida inscrição será feita na repartição fazendária em cuja área territorial de atuação esteja localizado o estabelecimento, mas, quando este for imóvel rural, situado no território de mais de um Município, determinar-se-á a repartição fazendária pelo Município em que se localizar a sede da propriedade.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No site da Secretaria da Fazenda (www.sefa.es. gov.br) foi disponibilizado um quadro, cujo teor traz toda documentação exigida para inscrição no referido cadastro.
Com base nos referidos dados, reproduziremos a seguir o citado quadro:
CADASTRO DE CONTRIBUINTES: INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
TIPO DE CONTRIBUINTE |
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Para inscrição de Empresa Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços |
Normal |
MEE |
Atacadista |
Agropecuária |
1 - Requerimento endereçado ao chefe da Agência da Receita, em 2 (duas) vias devidamente assinadas pelo requerente |
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2 - Ficha de Atualização Cadastral (FAC), em 2 vias, devidamente preenchidas, com firma reconhecida e com o selo de habilitação profissional fornecido pelo CRC, afixado no campo específico |
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3 - Ficha Auxiliar de Sócios (FAZ), em 2 vias, devidamente preenchidas, quando houver mais de 2 sócios |
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4 - Cópia autenticada do Contrato Social ou Declaração de Firma individual, registrada na Junta Comercial do Estado ou Certidão de Registro em Cartório de Pessoas Físicas ou Jurídicas |
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5 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ |
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6 - Cópia autenticada do CPF e do documento de identidade dos sócios ou titular, se pessoa física, ou do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica |
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7 - Comprovante de integralização do capital social e da origem dos recursos |
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8 - Cópia autenticada da escritura ou do contrato de locação ou de qualquer outro instrumento legal que permita a utilização do imóvel, com firmas reconhecidas |
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9 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual do titular, dos sócios ou diretores |
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10 - Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social, quando se tratar de estabelecimento cujo objetivo seja a comercialização, industrialização ou armazenamento de café |
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11 - Declaração de Vedação, contida no inciso V, parágrafo 1º do art. 5º, da Lei nº 5.389/97 e alterações posteriores, caso não se inclua no regime da referida Lei |
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12 - Procuração do contribuinte, quando se tratar de pedido feito por seu representante legal |
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13 - Instrumento de mandato outorgado ao contabilista os mesmos poderes de que trata o número "2" do parágrafo 3º do art. 149 do RCTE, ou declaração de que manterá no estabelecimento o documento fiscal e comercial |
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14 - Documento de recolhimento de taxa, devidamente autenticado pela Agência bancária |
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15 - Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária (FACA), em 2 vias, devidamente preenchidas, visadas pelo IDAF |
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16 - Cópia autenticada do cadastramento da empresa agropecuária no Ministério da Reforma Agrária e do Desenvolvimento (MIRAD) |
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17 - Comprovante de integralização, mediante depósito em conta do estabelecimento da empresa requerente, de capital equivalente a, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando se tratar de empresa cujo objetivo seja a comercialização, industrialização ou armazenamento de café |
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18 - Cópias autenticadas das declarações de rendimentos prestadas à Receita Federal, referente aos 2 últimos exercícios, em nome do titular em se tratando de firma individual, dos sócios nas sociedades, ou dos diretores no caso de empresas constituídas sob forma de sociedade anônima; ou declaração da Receita Federal atestando a dispensa do interessado ao cumprimento de tal obrigação |
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19 - Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e para com a Seguridade Social, em nome do titular em se tratando de firma individual, dos sócios nas sociedades, ou dos diretores no caso de empresas constituídas sob forma de sociedade anônima |
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20 - Comprovante de residência, mediante apresentação de conta relativa ao fornecimento de água ou energia elétrica, em nome do titular em se tratando de firma individual, dos sócios nas sociedades, ou dos diretores no caso de empresas constituídas sob forma de sociedade anônima |
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