ASSUNTOS
DIVERSOS
XXI FEIRA DE SÃO JOÃO - INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir autoriza a instalação e funcionamento da XXI Feira de São João, para comercialização junto a população de Salvador, de forma organizada e qualificada, de produtos e comidas típicas do período, bem como de hortifrutigranjeiros em geral.
PORTARIA nº 050,
de 15.05.00
(DOM de 19.05.00)
Dispõe sobre a instalação e funcionamento da XXI Feira de São João e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de atribuição que lhe confere o art. 13, alínea "k", do Decreto nº 12.074, de 14.08.98,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento da XXI Feira de São João, para comercialização junto a população do Salvador, de forma organizada e qualificada, de produtos e comidas típicas do período, bem como de hortifrutigranjeiros em geral.
Art. 2º - A Feira de que trata o artigo anterior será instalada no estabelecimento da Vila Olímpica (Fonte Nova), no período de 19 a 23 de junho corrente, com horário de funcionamento das 8 às 20 horas.
Art. 3º - A exploração de atividade de comércio na Feira dependerá de Licença a ser expedida por esta Secretaria, através da Coordenadoria de Feiras e Mercados - CFM.
§ 1º - A licença a que se refere o presente artigo será concedida a título precário, podendo ser cassada a qualquer momento, a juízo exclusivo da Administração Municipal e somente terá validade para o período da XXI Feira de São João.
§ 2º - A inscrição de feirantes (vendedores de produtos típicos, grossistas e comidas típicas) será realizada no período de 22.05.00 à 02.06.00, no horário das 14 às 18 horas, na Coordenadoria da Feiras e Mercados - CFM, nesta Secretaria, na Rua do Tijolo, nº 26, Baixa dos Sapateiros, nesta cidade.
§ 3º - A licença será concedida prioritariamente aos feirantes que comprovarem participação nos eventos anteriores, residirem no Município do Salvador e pagarem o preço público correspondente, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, devidamente quitado.
§ 4º - O feirante inscrito e selecionado para participar da Feira, além do atendimento das condições estabelecidas no parágrafo anterior, firmará Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a respeitar o lote indicado para sua instalação, horário de funcionamento, limpeza do local, afixação de tabela de preços e comercialização apenas do produto indicado na inscrição, dentre outras obrigações.
Art. 4º - A SESP, através da Coordenadoria de Feiras e Mercados - CFM, se incumbirá do transporte, instalação e remoção dos toldos, competindo ao feirante zelar pela conservação e manutenção do equipamento cedido durante o período da Feira.
Art. 5º - O preço público para o exercício do comércio eventual e ambulante na XXI FEIRA DE SÃO JOÃO observa os seguintes valores abaixo indicados:
Barraca para Feirante |
8,00 m2 |
R$ 18,00 |
Barraca para comida típica |
18,00 m2 |
R$ 75,00 |
Barraca para Grossistas |
36,00 m2 |
R$ 150,00 |
Art. 6º - A inobservância às normas contidas nesta Portaria, que serão fiscalizadas por prepostos da Coordenadoria de Feiras e Mercados - CFM, implicará nas seguintes sanções:
Art. 7º - Constituem infrações puníveis com multa:
I. Expor à venda produtos alterados, deteriorados ou de qualquer forma, nocivos à saúde; |
55 UFIRs |
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II. Instalar equipamentos sem a devida licença; |
55 UFIRs |
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III. Comercializar produto diverso do especificado na licença; |
28 UFIRs |
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IV. Ocupar área além dos limites demarcados; |
28 UFIRs |
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V. Não manter o equipamento ou área em perfeito estado de limpeza; |
28 UFIRs |
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VI. Deixar de portar documento de identidade, Documento de Arrecadação Municipal - DAM quitado e crachá; |
28 UFIRs |
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VII. Acondicionar os alimentos postos a venda em recipientes não cobertos;- |
28 UFIRs |
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VIII. Não utilizar nas barracas de alimentos reservatório para água e copos descartáveis. |
28 UFIRs |
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo titular da CFM e, em segunda instância, pelo Secretário de Serviços Públicos.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Públicos, em 15 de maio de 2000.
Jalon Santos Oliveira
Secretário