ASSUNTOS
DIVERSOS
CARNAVAL 2001 - PUBLICIDADE E LOGRADOUROS PÚBLICOS - PROCESSO SELETIVO
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o processo seletivo visando outorga da permissão de exibição de publicidade em logradouros públicos, em caráter eventual, no Carnaval 2001.
DECRETO Nº
12.963, DE 29.12.00
(DOM de 02.01.01)
Dispõe sobre o processo seletivo visando a outorga da permissão de exibição de publicidade em logradouros públicos, em caráter eventual, no Carnaval de 2001 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a eventualidade dos festejos carnavalescos;
CONSIDERANDO a importância do carnaval, como sendo o principal evento turístico da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o processo seletivo visando a outorga da permissão de exibição da publicidade através da aquisição de cotas de patrocínio por empresas interessadas;
DECRETA:
Art. 1º - A permissão para a exibição de toda e qualquer publicidade em áreas públicas, nos percursos e locais onde se desenvolverão os festejos carnavalescos, será outorgada em caráter eventual, através de processo seletivo, em conformidade com as normas contidas no presente Decreto e de acordo com normas previstas no Edital de Chamamento de Interessados e assinatura de Termo de Aquisição de Cotas de Patrocínio do Carnaval 2001.
Art. 2º - Para a outorga da permissão de exibição da publicidade de que trata o artigo 1º deste Decreto, a Empresa de Turismo S/A - EMTURSA fará publicar Edital de Chamamento de Empresas Interessadas, a fim de classificar e aprovar as melhores propostas para aquisição de cotas de patrocínio do carnaval 2001, envolvendo permissão de exibição nos locais ou pontos para veiculação de publicidade através de engenhos e bases a serem estabelecidas no Edital de Chamamento, bem como promover medidas com vistas a agilização do processo de seleção.
Parágrafo único - São as seguintes as cotas de patrocínio mencionadas no artigo supra, que serão definidas e regulamentadas através do Edital de Chamamento dos Interessados:
I. MASTER |
- 04 unidades |
II. BAIRROS |
- 01 unidade |
III. ALTERNATIVA |
- 02 unidades |
IV. TRIOS INDEPENDENTES |
- 10 unidades |
V. ESPAÇO INFANTIL |
- 04 unidades |
VI. SERVIÇO INTERNET |
- 01 unidade |
VII. SERVIÇO TELEFONIA |
- 01 unidade |
VIII. SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO |
- 02 unidades |
IX. CIRCUITO DODÔ |
- diversos |
X. CIRCUITO OSMAR |
- diversos |
Art. 3º - O Interessado na aquisição de uma ou mais cotas, quando não for empresa de publicidade regularmente inscrita nos termos do artigo 108 do Decreto nº 12.642 de 28 de abril de 2000, deverá indicar na proposta de participação do processo de seleção a empresa que executará a mensagem publicitária que pretende exibir.
Parágrafo único - Poderá o interessado adquirir mais de uma cota ou consorciar-se na aquisição de uma ou mais cotas.
Art. 4º - Importará em rescisão do Termo de Aquisição, sem notificação prévia, o descumprimento deste Decreto e das normas contidas no Edital de Chamamento e no próprio Termo de Aquisição.
§ 1º - Caberá à EMTURSA, com o apoio da SUCOM, fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e obrigações do interessado selecionado e a seu Diretor-Presidente, juntamente com seu Diretor Administrativo-Financeiro, assinar, em nome do Município, os Termos de Aquisição.
§ 2º - O Presidente da EMTURSA poderá baixar normas complementares a este Decreto e aprovar os respectivos Termos de Aquisição.
Art. 5º - As publicidades de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto só ser ao permitidas com a devida licença da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, a serem exibidas nos locais ou pontos para veiculações determinadas pelo Edital de Chamamento dos Interessados.
Art. 6º - O local licenciado na forma do artigo 5º deste Decreto não poderá exibir nenhuma outra publicidade senão aquela aprovada, pelo que sempre permanecerá sob a fiscalização da SUCOM.
Parágrafo único - O interessado selecionado receberá dos Órgãos e entidades competentes do Município, sempre que necessário, orientação, instrução ou assessoramento, no que se refere à colocação da publicidade a ser exibida nos locais objetos da aquisição.
Art. 7º - O prazo para exibição das publicidades e da exploração de atividades prevsitas neste Decreto será de 03 (três) dias que antecedem o carnaval e até 02 (dois) dias depois.
Art. 8º - A fiscalização do disposto no presente Decret será exercida pela Empresa de Turismo S/A- EMTURSA, pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, e pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP, respectivamente nas áreas de suas competências, que poderão baixar instruções complementares pertinentes a este Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 29 de dezembro de 2000.
Antonio Imbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo
Manoel Raymundo Garcia
Lorenzo
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
Jalon Santos Oliveira
Secretário Municipal de Serviços Públicos