ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL 2001 - LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE CAMAROTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o licenciamento para instalação de camarotes e outras estruturas em áreas públicas e privadas, em caráter provisório, no Carnaval 2001.

DECRETO nº 12.956, de 19.12.00
(DOM de 20.12.00)

Dispõe sobre o licenciamento para instalação de camarotes e outras estruturas em áreas públicas e privadas, em caráter provisório, no Carnaval 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 52, inciso V da Lei Orgânica do Município do Salvador.

DECRETA:

Art. 1º - Os interessados em instalar camarotes e outras estruturas em áreas particulares de hotéis, clubes, pousadas, prédios residenciais e comerciais nos circuitos principais do Carnaval 2001 deverão solicitar o seu licenciamento junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM mediante a apresentação de Projeto Arquitetônico na escala 1:50, contendo planta baixa, cortes e fachadas, planta de localização na escala 1:2.000, memorial discritivo especificando os materiais a serem utilizados, capacidade de carga por metro quadrado e anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA).

§ 1º - A documentação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada para análise da SUCOM até o dia 16 de fevereiro 2001.

§ 2º - Para balcões em áreas particulares com superfície máxima de 5,00m2 será exigida apenas a apresentação de autorização do proprietário ou condomínio.

§ 3º - Os camarotes somente poderão ser instalados nas áreas de que trata o caput deste artigo, devendo os passeios públicos que lhes forem lindeiros ficarem inteiramente livres para circulação de pedestres.

§ 4º - Estes equipamentos deverão atender às normas de segurança e prevenção contra incêndio e pânico.

§ 5º - A veiculação de publicidade na parte externa dos camarotes somente será permitida com autorização da SUCOM, condicionada a parecer da Empresa de Turismo S/A - EMTURSA, órgão executor do Carnaval, nos termos da Lei nº 4.538/92.

Art. 2º - Caberá também à SUCOM licenciar os camarotes, arquibancadas e outras estruturas a serem instaladas em áreas públicas, atendendo sempre aos mesmos dispositivos previstos no artigo anterior e acompanhados da comprovação de que foi vencedor no processo licitatório promovido pela EMTURSA.

Art. 3º - Caberá à Coordenação de Defesa Civil da Cidade do Salvador - CODESAL a fiscalização das normas de segurança quanto ao disposto no "caput" do art. 1º deste Decreto e à SUCOM a fiscalização do funcionamento de atividades em caráter provisório e exibição de publicidade para os fins previstos neste Decreto.

Art. 4º - O valor da taxa a ser cobrada para o licenciamento de camarotes, arquibancadas, balcões e estruturas similares durante o carnaval 2001 é de R$ 17,65/m2 (dezessete reais e sessenta e cinco centavos por metro quadrado) corrigidos monetariamente pela variação do IPCA.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 19 de dezembro de 2000.

Antonio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo

Manoel Raymundo Garcia Lorenzo
Secretário Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social

Jalon Santos Oliveira
Secretário Municipal de Serviços Públicos

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