ICMS
ESTABELECIMENTOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA DE AGENTE COMPRADOR REGIME DE DIFERIMENTO
DESCREDENCIAMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre o descredenciamento para operar no Regime de Diferimento, de estabelecimentos enquadrados na categoria de Agente Comprador.
PORTARIA SEF Nº
359, de 31.07.00
(DOE de 01.08.00)
Dispõe sobre o descredenciamento, para operar no Regime de Diferimento, de estabelecimento enquadrados na categoria de Agente Comprador.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1 Os estabelecimentos filiais de contribuintes industriais, beneficiadores e exportadores enquadrados na categoria de Agente Comprador ficarão automaticamente descredenciados para operar no regime de diferimento, naquela condição, a partir do dia 1º de setembro de 2000.
Art. 2º - A partir da data de publicação desta Portaria, os Agentes Compradores referidos no artigo anterior poderão solicitar habilitação para operar no Regime de Diferimento, observadas as disposições do art. 344 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Dec. nº 6.284, de 14 de março de 1997.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Albérico
Mascarenhas
Secretário