ICMS
CAFÉ CRU - TABELA DE VALORES POR SACA - PERÍODO DE 20.11 A 26.11.00
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita divulga a tabela de valores por saca de café para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 070, de 14.11.00
(DOE de 15.11.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 20.11.2000 a 26.11.2000, os seguintes valores:
10.01 - US$ 75,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 47,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 20.11.2000, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 14 de novembro de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária