ICMS
CARVÃO VEGETAL - ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução a seguir atualiza a base de cálculo do carvão vegetal, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, de 04.05.00
(DOE de 05.05.00)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99 OUTROS

   

99.08 Carvão vegetal

m3

25,00

 

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 4 de maio de 2000.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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