ICMS
CARVÃO VEGETAL - ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução a seguir atualiza a base de cálculo do carvão vegetal, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 31, de 04.05.00
(DOE de 05.05.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99 OUTROS |
||
99.08 Carvão vegetal |
m3 |
25,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 4 de maio de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente