RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 062, de 04.10.00
(DOE de 05.10.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 09.10.2000 a 15.10.2000, os seguintes valores:
10.01 - US$ 76,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 49,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 09.10.2000, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 04 de outubro de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária