ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 25.09 A 01.10.00
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 060, de 21.09.00
(DOE de 22.09.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 25.09.00 a 01.10.00, os seguintes valores:
10.01 - US$ 78,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 50,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON;
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 25.09.00, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 21 de setembro de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária
Diretoria de
Arrecadação, Crédito Tributário e Controle
Gerência de Arrecadação do ICMS