ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 18.09 A 24.09.00

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059, de 14.09.00
(DOE de 15.09.00)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 18.09.2000 a 24.09.2000, os seguintes valores:

10.01 - US$ 78,0000 por saca de 60Kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 50,0000 por saca de 60Kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 18.09.2000, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 14 de setembro de 2000.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

Índice Geral Índice Boletim