ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 21.08 A 27.08.00
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 054, de 16.08.00
(DOE de 17.08.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
2 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 21.08.00 a 27.08.00, os seguintes valores:
10.1 - US$ 78,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.2 - US$ 49,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 21.08.00, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 16 de agosto de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária