ICMS
OPERAÇÕES COM TOMATE DESTINADO À INDUSTRIALIZAÇÃO

RESUMO: A Instrução a seguir fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com tomate destinado à industrialização.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2000
(DOE de 19.04.00) 

Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com tomate destinado à industrialização.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - Fixar a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de tomate destinado à industrialização:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$
13.10 Tomate tonelada 48,51

 

2 - A base de cálculo de que trata o artigo anterior também se aplica ao lançamento efetuado pelo substituto tributário, relativamente às operações sujeitas ao regime de diferimento.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação.

Salvador, 18 de abril de 2000.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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