ICMS
OPERAÇÕES COM TOMATE DESTINADO À INDUSTRIALIZAÇÃO
RESUMO: A Instrução a seguir fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com tomate destinado à industrialização.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 026/2000
(DOE de 19.04.00)
Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com tomate destinado à industrialização.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - Fixar a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de tomate destinado à industrialização:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
13.10 | Tomate | tonelada | 48,51 |
2 - A base de cálculo de que trata o artigo anterior também se aplica ao lançamento efetuado pelo substituto tributário, relativamente às operações sujeitas ao regime de diferimento.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação.
Salvador, 18 de abril de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente