ICMS
CAFÉ CRU - TABELA DE VALORES POR SACA - PERÍODO DE 10 A 16.04.00
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir divulga os valores por saca de café cru em grãos, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, no período de 10 a 16.04.00.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022, DE 05.04.00
(DOE DE 06.04.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 10.04.00 a 16.04.00, os seguintes valores:
1.1 - US$ 110,0000, por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
1.2 - US$ 69,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10.04.00, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 05 de abril de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária