OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE
RAÇA TRATAMENTO FISCAL

1 - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O imposto devido nas operações com eqüinos de qualquer raça que tenham controle genealógico oficial e idade superior a 3 anos será pago uma única vez, em um dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:

I - no recebimento, pelo importador, de eqüino importado do exterior;

II - no ato da arrematação em leilão do animal;

III - no registro da primeira transferência da propriedade no "Stud Book" da raça;

IV - na saída para outra unidade da Federação.

Na hipótese do item II, o imposto será arrecadado e recolhido pelo leiloeiro.

1.1 - Forma de Recolhimento

O imposto será pago através de documento de arrecadação avulso, no qual serão anotados todos os elementos necessários à identificação do animal.

Por ocasião do recolhimento do tributo, o imposto que eventualmente tiver sido pago em operação anterior será abatido do valor a recolher.

1.2 -  Cobertura ou Participação em Provas em Outras Unidades da Federação

Na saída do eqüino para outra unidade da Federação, para cobertura ou para participação em provas ou para treinamento, se o imposto ainda não tiver sido pago, fica suspensa a incidência do imposto, desde que seja emitida a Nota Fiscal respectiva e que o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da repartição fiscal a que estiver vinculado o remetente.

2 - BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o valor da operação.

Na saída para outra unidade da Federação, quando não existir o valor de que trata este tópico, a base de cálculo do imposto será a fixada em pauta fiscal.

2.1 -  Redução

Nas operações internas com eqüinos puros-sangues, exceto em se tratando de eqüino puro-sangue inglês (PSI), haverá redução da base de cálculo em 51,11%, , nos termos do inciso II do art. 78 do RICMS.

 3 - TRANSPORTE

O animal em seu transporte deverá estar sempre acompanhado do documento de arrecadação do imposto e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, permitida fotocópia autenticada por cartório, admitida a substituição do certificado pelo Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo Stud Book da raça, que deverá conter o nome, a idade, a filiação e demais características do animal, além do número de registro no "Stud Book".

O animal com mais de 3 anos de idade cujo imposto ainda não houver sido pago, por não ter ocorrido nenhum dos momentos previstos nos Itens do tópico 1, poderá circular acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório fornecido pelo "Stud Book" da raça, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal, permitida fotocópia autenticada por cartório, válida por 6 meses. 

Relativamente ao eqüino de qualquer raça que tiver controle genealógico oficial e idade até 3 anos:

I - nas operações internas, poderá circular acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório fornecido pelo "Stud Book" da raça, permitida fotocópia autenticada por cartório, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal;

II - nas operações interestaduais, o ICMS será pago normalmente.

3.1 -  Dispensa de Emissão de Nota Fiscal

O proprietário ou possuidor do eqüino registrado que observar as disposições desta matéria fica dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o animal em trânsito, salvo no tocante ao subtópico 1.2 e ao item II retro.

Fundamento Legal:
Art. 463 do RICMS.

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