LIVRO REGISTRO DE
INVENTÁRIO
Escrituração
Sumário
1 FINALIDADE
O livro Registro de Inventário, modelo 7 (Anexo 46 do RICMS), destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento na data do balanço.
O livro Registro de Inventário será utilizado por todos os estabelecimentos que mantiverem mercadorias em estoque.
2 ARROLAMENTO EM SEPARADO
No referido livro serão também arrolados, separadamente:
I - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
II - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.
3 FORMA DO ARROLAMENTO
O arrolamento em cada grupo deverá ser feito:
I - segundo a ordenação da tabela prevista na legislação do IPI, sendo que essa exigência não se aplica a estabelecimento comercial não equiparado a industrial;
II - de acordo com a situação tributária a que estejam sujeitas as operações com as mercadorias, tais como tributadas, não tributadas, isentas.
4 LANÇAMENTOS
Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, da seguinte forma:
I - coluna "Classificação Fiscal": a indicação relacionada com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que constitui a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH), sendo que essa exigência não se aplica a estabelecimento comercial não equiparado a industrial;
II - coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo, modelo;
III - coluna "Quantidade": quantidade em estoque na data do balanço;
IV - coluna "Unidade": especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a legislação do IPI;
V - colunas sob o título "Valor":
a) coluna "Unitário": valor de cada unidade de mercadoria pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente de mercado ou de bolsa, prevalecendo o critério de valoração pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo, sendo que, no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;
b) coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário;
c) coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos valores parciais constantes no mesmo código referido no item I;
VI coluna "Observações": informações diversas
Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo mencionado nos tópicos 1 e 2 e, ainda, o total geral do estoque existente
5. EMPRESA QUE NÃO MANTIVER ESCRITA CONTÁBIL
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado, em cada estabelecimento, no último dia do ano civil.
5.1 - Prazo Para Escrituração
A escrituração deverá ser efetuada dentro de 60 dias, contados da data do balanço referido no tópico 1 ou, no caso do tópico anterior, do último dia do ano civil.
6. INEXISTÊNCIA DE ESTOQUE
Não existindo estoque, o contribuinte mencionará esse fato na primeira linha, após preencher o cabeçalho da página.
Fundamentação legal: art. 330 do RICMS.