INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Casos de Dispensa
De acordo com o disposto no parágrafo único, do art.150 do RICMS estão dispensados da Inscrição Estadual :
1 os produtores rurais, assim entendidas as pessoas físicas não equiparadas a comerciantes ou a industriais que sejam proprietárias, usufrutuárias, arrendatárias, comodatárias ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, independentemente de sua localização, e que se dedicarem à agricultura e à criação de animais.
2- os extratores, assim entendidas as pessoas físicas não equiparadas a comerciantes ou a industriais que se deicarem à extração de substâncias vegetais, animais, minerais e fósseis.