INSCRIÇÃO ESTADUAL
Casos de Dispensa

De acordo com o disposto no parágrafo único, do art.150 do RICMS estão dispensados da Inscrição Estadual :

1 – os produtores rurais, assim entendidas as pessoas físicas não equiparadas a comerciantes ou a industriais que sejam proprietárias, usufrutuárias, arrendatárias, comodatárias ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, independentemente de sua localização, e que se dedicarem à agricultura e à criação de animais.

2- os extratores, assim entendidas as pessoas físicas não equiparadas a comerciantes ou a industriais que se deicarem à extração de substâncias vegetais, animais, minerais e fósseis.

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