ALTERAÇÕES DE
DADOS CADASTRAIS
Procedimentos
1 - PREENCHIMENTO DA DIC
Sempre que ocorrerem alterações dos dados cadastrais, o contribuinte deverá requerer a atualização dos mesmos, mediante o preenchimento do DIC, que deverá ser apresentado à unidade cadastradora de sua circunscrição fiscal, anexando ao mesmo o Cartão de Inscrição e os documentos comprobatórios da alteração pleiteada.
2 - PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES
As alterações cadastrais deverão ser solicitadas pelo contribuinte:
I - previamente, nos casos de mudança de endereço;
II - no prazo de 30 dias, contado da data de sua ocorrência, nos demais casos, inclusive nas hipóteses de venda do estabelecimento ou fundo de comércio, de transformação, incorporação, fusão ou cisão, ou de sucessão motivada pela morte do titular ou proprietário rural.
3 - MUDANÇA DE ENDEREÇO
Em se tratando de alteração efetuada em decorrência de mudança de endereço de uma para outra unidade cadastradora, observar-se-á o seguinte:
I - o contribuinte apresentará o DIC, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos previstos no tópico 1, à repartição fazendária do novo domicílio fiscal;
II - a unidade cadastradora do novo domicílio, após vistoria fiscal no local onde o contribuinte irá estabelecer-se, comunicará a alteração à unidade cadastradora de origem, solicitando a remessa do dossiê do contribuinte;
III - a unidade cadastradora do local de origem do contribuinte remeterá à unidade cadastradora do novo domicílio, de imediato, o dossiê constituído de todos os documentos a ele pertencentes;
Tratando-se de alteração efetuada em decorrência de mudança de endereço, se o contribuinte permanecer no âmbito da mesma circunscrição fiscal, também será exigida a vistoria prevista no art. 156 do RICMS.
4 - DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DO SIMBAHIA
A unidade cadastradora deverá processar a alteração, através do preenchimento do DIC, quando o contribuinte inscrito na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte for desenquadrado de ofício do regime do SimBahia.
Existindo mais de um estabelecimento, sob a mesma titularidade, inscritos na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, o desenquadramento de um deles desse regime implicará a automática alteração da condição dos demais.
5 - CASOS DE MANUTENÇÃO DO MESMO NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Nos casos de aquisição de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, incorporação, fusão ou cisão, ou de transmissão a herdeiro ou legatário, bem como nos casos de mudança de endereço, será mantido o mesmo número de inscrição, sempre que possível.
6 - AMBULANTE
O contribuinte enquadrado na condição de ambulante que requerer alteração para outra condição cadastral, e vice-versa, deverá, após solicitar baixa de inscrição, efetuar pedido de nova inscrição.
Fundamentação Legal:
art. 156 do RICMS.