ASSUNTOS TRABALHISTAS |
ESTRANGEIROS
- VISTO TEMPORÁRIO
Comprovação de Escolaridade e Experiência
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Imigração, por meio da Resolução Normativa nº 12/98, estabeleceu que o estrangeiro que pretenda vir ao Brasil sob visto temporário, com vínculo empregatício no País, deverá comprovar qualificação e experiência profissional, compatível com a atividade que irá exercer.
2. COMPROVAÇÃO
A comprovação deverá ser feita por ocasião do pedido de autorização de trabalho pela empresa ou instituição requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das instituições nas quais o estrangeiro tenha desempenhado suas atividades, demonstrando o atendimento aos seguintes requisitos:
- experiência de dois anos no exercício de profissão de nível superior, contado esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício;
- experiência de três anos no exercício de profissão de nível médio, com escolaridade mínima de nove anos.
3. DOCUMENTAÇÃO
Os documentos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelas repartições consulares brasileiras, e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
A chamada de mão-de-obra estrangeira deverá ser justificada pela empresa ou instituição contratante.
Fundamento Legal:
Resolução Normativa CNI/MTb nº 12, de 13.05.98 - DOU de 22.09.98, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 40/98.
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS |
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa.
1.1 - Empreiteiras ou Prestadoras de Serviços
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
As empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, contratadas que, pelo número de empregados, não se enquadrarem no Quadro I, poderão participar da Cipa da empresa contratante, mediante acordo entre ambas.
2. OBJETIVO
A Cipa tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
3. COMPOSIÇÃO
A Cipa será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I ou com aquelas estipuladas em outras NR.
A composição da Cipa deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.
Haverá, na Cipa, tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
3.1 - Número de Representantes - Proibida a Redução
Registrada a Cipa no órgão regional do Ministério do Trabalho, a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
3.2 - Empresas Que Trabalham em Regime Sazonal
A Cipa das empresas que trabalhem em regime sazonal será constituída considerando-se a média aritmética do número de empregados do ano civil anterior e obedecendo o Quadro I.
3.3 - Não Enquadramento do Estabelecimento
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições da NR 5 (Cipa), devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme o disposto no item 20.
4. REGISTRO NO MTb
Organizada a Cipa, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição.
O registro da Cipa será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da Cipa, constando dia, mês, hora e local de realização das mesmas.
Após cada eleição, a empresa fica obrigada a encaminhar à DRT as atas e o calendário referidos acima.
5. ELEIÇÃO
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto.
Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo no estabelecimento.
Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos, respeitado o disposto no parágrafo anterior deste item e o terceiro parágrafo do item 3.
Os candidatos votados e não eleitos como titulares ou suplentes deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando sua nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
Para cada eleição deverá haver uma folha de votação que ficará arquivada na empresa por um período mínimo de 3 (três) anos.
A autoridade regional competente poderá anular a eleição quando constatar qualquer irregularidade na sua realização.
5.1 - Horário e Local
A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados em cada setor.
5.2 - Novas Eleições
A eleição para o novo mandato da Cipa deverá ser convocada pelo empregador, com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.
6. MANDATO
O mandato dos membros eleitos da Cipa terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
O disposto acima não se aplica ao membro suplente que durante o seu mandato tenha participado de menos da metade do número de reuniões da Cipa.
Os membros titulares da Cipa, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.
7. PERDA DO MANDATO
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.
8. POSSE
Os membros da Cipa, eleitos e designados para um novo mandato, serão empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia após o término do mandato anterior.
9. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE - ELEIÇÃO E AFASTAMENTOS
9.1 - Presidente
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes titulares, o Presidente da Cipa.
O Presidente da Cipa será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários.
Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Presidente da Cipa o seu suplente assumirá o lugar de representante titular do empregador e não as funções do Presidente.
Ocorrendo cessação do contrato de trabalho do Presidente da Cipa ou o previsto no item 7, o empregador deverá designar novo Presidente, preferencialmente dentre os seus representantes titulares, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser empossado no ato.
9.2 - Vice-Presidente
O Vice-Presidente da Cipa será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares.
Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Vice-Presidente, o seu suplente assumirá o lugar de representante titular dos empregados e não as funções do Vice-Presidente.
Ocorrendo cessação do contrato de trabalho de Vice-Presidente da Cipa ou o previsto no item 7, os representantes dos empregados deverão escolher, dentre os seus titulares, o novo Vice-Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser empossado no ato.
10. QUANDO O SUPLENTE ASSUME COMO TITULAR
O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas, devendo o empregador comunicar ao órgão regional do MTb as alterações e justificar os motivos:
- quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da Cipa, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente;
- quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.
11. TRANSFERÊNCIA DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
Os titulares da representação dos empregados na Cipa não poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos.
12. CONSTATAÇÃO DE RISCO E/OU ACIDENTE DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente do trabalho, com ou sem vítima, o responsável pelo setor deverá comunicar a ocorrência, de imediato, ao presidente da Cipa, em função da gravidade, convocará reunião extraordinária ou incluirá na pauta ordinária.
A Cipa deverá discutir o acidente e encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado e as solicitações de providências.
O empregador, ouvido o SESMT, terá 8 (oito) dias para responder à Cipa indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.
Quando o empregador discordar das solicitações da Cipa e esta não aceitar a jusitificativa, o empregador deverá solicitar a presença do MTb no prazo de 8 (oito) dias a partir da data da comunicação da não aceitação, pela Cipa.
13. ATRIBUIÇÕES DA CIPA
A Cipa terá as seguintes atribuições:
a) discutir os acidentes ocorridos;
b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador;
c) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço, emitidos pelo empregador;
d) despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
e) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho - Sipat;
f) participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
g) registrar em livro próprio, previamente autenticado pelo órgão regional do MTb, as atas das reuniões da Cipa e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador cópias das mesmas;
h) investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
i) realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;
j) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
l) preencher os Anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
m) enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
n) convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informa-ções, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da Cipa.
A Cipa poderá ter acesso aos Quadros III, IV, V e VI referidos na alínea "i", do item 4.12, da NR 4, quando julgar necessário.
14. PRESIDENTE DA CIPA - OBRIGAÇÕES
Compete ao Presidente da Cipa:
a) convocar os membros para a reunião da Cipa;
b) presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução;
c) designar membro da Cipa ou grupo de trabalho paritário para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente;
d) determinar tarefas aos membros da Cipa;
e) coordenar todas as atribuições da Cipa;
f) manter e promover o relacionamento da Cipa com o SESMT e demais órgãos da empresa;
g) delegar atribuições ao Vice-Presidente.
15. VICE-PRESIDENTE - OBRIGAÇÕES
Compete ao Vice-Presidente da Cipa:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
16. MEMBROS DA CIPA - OBRIGAÇÕES
Compete aos membros da Cipa:
a) elaborar o calendário anual de reuniões da Cipa;
b) participar das reuniões da Cipa, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
c) investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
d) frequentar o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo empregador nos termos do item 20;
e) cuidar para que todas as atribuições da Cipa previstas no item 13 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
17. SECRETÁRIO DA CIPA - ESCOLHA E OBRIGAÇÕES
A Cipa terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos representantes do empregador e dos empregados.
O substituto do secretário da Cipa deverá substituí-lo nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários, podendo assumir o lugar de secretário, quando ocorrer cessação do contrato de trabalho.
Compete ao secretário da Cipa:
a) elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio;
b) preparar a correspondência;
c) manter o arquivo atualizado;
d) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da Cipa.
18. EMPREGADOR - OBRIGAÇÕES
Compete ao empregador:
a) prestigiar integralmente a Cipa, proporcionando aos seus componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
b) convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na Cipa, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato;
c) promover cursos de atualização para os membros da Cipa;
d) cuidar para que todos os titulares de representações na Cipa compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;
e) encaminhar ao órgão regional do MTb, trimestralmente, até o dia 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, o Anexo I, devidamente preenchido, podendo ser entregue contra-recibo ou através de serviço postal (AR).
19. EMPREGADOS - OBRIGAÇÕES
Compete aos empregados:
a) eleger seus representantes na Cipa;
b) indicar à Cipa e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
c) observar as recomendações, quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da Cipa.
20. CURSO OBRIGATÓRIO
O empregador deverá promover, para todos os membros da Cipa, titulares e suplentes, inclusive para o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo ao currículo básico.
O curso referido, de freqüência obrigatória, deverá ser promovido antes da posse dos membros de cada mandato, exceção feita ao mandato inicial de uma Cipa, quando o curso deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição.
Ficam desobrigados de freqüentar o curso, os membros da Cipa que tenham registro no Ministério do Trabalho, conforme NR específica, ou os que já possuam certificado deste curso, devendo, entretanto, participarem de cursos de atualização promovidos pela empresa.
O curso deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade, por entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados, para esse fim, no órgão regional do MTb.
21. REUNIÕES
A Cipa se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
Sempre que ocorrer acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica e, ainda, cause prejuízo de grande monta, a Cipa se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do acidente, podendo ser exigida a presença do responsável pelo setor onde ocorreu o mesmo.
22. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Os membros titulares e suplentes da Cipa representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
A Constituição Federal no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, em seu artigo 10, inciso II, alínea "a", veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
"Enunciado TST nº 339 - Cipa. Suplente - Garantia de Emprego CF/88
O suplente da Cipa goza da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "a" do ADCT da Constituição da República de 1988."
Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no primeiro parágrafo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
23. QUADRO I
C L A S. |
Nº de empregados Cipa |
20 a 50 |
51 a 100 |
101 a 500 |
501 a 1000 |
1001 a 2500 |
2501 a 5000 |
5001 a 10000 |
acima de 10000* |
1 | Repres. Empregador | - | - | - | 2 | 3 | 4 | 5 | 1 |
Repres. Empregados | - | - | - | 2 | 3 | 4 | 5 | 1 | |
2 | Repres. Empregador | - | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 1 |
Repres. Empregados | - | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 1 | |
3 | Repres. Empregador | 1 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 2 |
Repres. Empregados | 1 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 2 | |
4 | Repres. Empregador | 1 | 3 | 4 | 6 | 9 | 12 | 15 | 2 |
Repres. Empregados | 1 | 3 | 4 | 6 | 9 | 12 | 15 | 2 |
* Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar.
24. ANEXO I E QUADRO 1-A
Manual de Instrução Para o
Preenchimento
do Anexo I
Os formulários deverão ser preenchidos à máquina, em duas vias e encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho. A segunda via, devidamente carimbada, será devolvida à empresa.
O Anexo I será enviado, trimestralmente, até os dias 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Considera-se matriz, o órgão sede da Empresa, independentemente do número de empregados.
Considera-se Estabelecimento uma unidade da Empresa (fábrica, escritório, loja de venda, depósito, oficina de manutenção, etc.), situada em prédio ou edificação diferente do da Matriz.
Para maior facilidade no preenchimento dos Anexos, as solicitações estão agrupadas em Quadros Identificados por letras, e cada quadro com itens, com números de três algarismos.
As instruções para preenchimento dos itens estão a seguir.
Preenchimento do Anexo I
QUADRO A - Identificação da Empresa (ou do Estabelecimento)
101 - Razão social ou denominação da Empresa ou do Estabelecimento.
102 a 105 - Dados referentes à localização do Estabelecimento, inclusive quando este for a Matriz.
106 - Nome do Município e sigla do Estado.
107 - Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC da empresa, incluindo complemento e dígito de controle do estabelecimento.
Exemplo:2 2 3 5 7 4 9 8 0 0 0 0 2 3
Complemento - Dígitos de controle
108 - Mês e ano do início de atividade da empresa.
Exemplo: 0 3 76- representa uma Empresa que iniciou atividades em março de 1976.
109 - Número de Registro da Cipa, na DRT.
110 - Atividade preponderante desenvolvida pela Empresa (Definição Oficial do Ministério da Fazenda).
QUADRO B - Dados Gerais
201 - Número de reuniões da Cipa realizadas no trimestre.
Exemplo: 0 0 5representa cinco reuniões.
202 - Número de representantes dos empregadores e empregados na Cipa.
203 - Número de trabalhadores treinados em prevenção de acidentes do trabalho e riscos profissionais, no trimestre, abrangendo os funcionários da empresa.
204 - Número de horas utilizadas para o treinamento dos trabalhadores indicados no item 203.
Obs.: Os itens 203 e 204 englobam o treinamento em todos os níveis hierárquicos: em cursos, seminários, palestras etc., dentro ou fora da Empresa.
205 - Número de investigações e inspeções rea-lizadas pelos representantes da Cipa, durante o trimestre.
206 - Número de reuniões realizadas no trimestre, em caráter extraordinário, face a ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.
QUADRO C - Informações Gerais
Assinalar com um "X" a resposta conveniente.
301 - Assinalar com um "X" afirmativo ou negativo, caso o responsável pelo setor onde ocorreu o acidente grave compareceu ou não à reunião extraordinária em que o mesmo será analisado.
302 - Assinalar com um "X" afirmativo ou negativo, caso a Cipa tenha recebido ou não sugestões dos empregados sobre prevenção de acidentes.
303 - Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso a empresa tenha ou não serviço especializado em segurança e medicina do trabalho.
304, 305 e 306 - Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso a Cipa tenha ou não recebido orientação do serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho e de outras entidades especializadas em Prevenção de Acidentes.
307 - Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso os componentes da Cipa tenham ou não sido treinados em Prevenção de Acidentes, com curso, mesmo de 18 horas.
QUADRO D - Informações Estatísticas
401 - O número médio de empregados no trimestre: é a soma do total de Empregados de cada mês dividida por três.
402 - Horas-homem de trabalho no trimestre: é o número total de horas efetivamente trabalhadas no trimestre, incluídas as horas extraordinárias.
403 - Total de empregados, no trimestre, vítimas de acidentes do trabalho com perda de vida.
404 - Total de empregados, no trimestre, vitimados por doenças profissionais, com perda de vida.
405 - Total de empregados, no trimestre, vítimas de acidentes de trajeto com perda de vida.
406 - Total de vítimas de Acidentes do Trabalho, no trimestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente para o trabalho.
407 - Total de doentes no trimestre, vitimados por doenças profissionais com incapacidade temporária total e incapacidade permanente parcial ou total.
408 - Total de vítimas de acidentes de trajeto, ou seja, aqueles ocorridos no percurso da residência para o trabalho, ou deste para aquela, no trimestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente para o trabalho.
409 - Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de acidentes do trabalho com perda total e temporária da capacidade de trabalho.
410 - Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de doenças profissionais com perda total e temporária da capacidade de trabalho.
411 - Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total e temporária da capacidade de trabalho.
412 - Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de acidentes do trabalho com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A.
413 - Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de doenças profissionais com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A.
414 - Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de acidentes de trajeto, com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A.
OBS.: Quadro 1A a seguir reproduzido.
QUADRO E
501 - A ser preenchido pela Cipa com o resumo das recomendações enviadas à direção da empresa e ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (referentes ao trimestre), bem como o resumo das medidas adotadas pela empresa.
QUADRO F
601 - Local, data, nome legível e assinatura do responsável pelo preenchimento do formulário (Presidente da Cipa).
602 - Carimbo da DRT, assinatura e matrícula de quem receber o formulário.
QUADRO 1-A
Tabela de Dias Debitados
Natureza | Avaliação Percentual | Dias Debitados |
Morte | 100 | 6.000 |
Incapacidade total e permanente | 100 | 6.000 |
Perda da visão de ambos os olhos | 100 | 6.000 |
Perda da visão de um olho | 30 | 1.800 |
Perda do braço acima do cotovelo | 75 | 4.500 |
Perda do braço abaixo do cotovelo | 60 | 3.600 |
Perda da mão | 50 | 3.000 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) | 10 | 600 |
Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo) | 5 | 300 |
Perda de dois outros quirodátilos (dedos) | 12 ½ | 750 |
Perda de três outros quirodátilos (dedos) | 20 | 1.200 |
Perda de quatro outros quirodátilos (dedos) | 30 | 1.800 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo) | 20 | 1.200 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilos (dedos) | 25 | 1.500 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e três outros quirodátilos (dedos) | 331/2 | 2.000 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilos (dedos) | 40 | 2.400 |
Perda da perna acima do joelho | 75 | 4.500 |
Perda da perna,, no joelho ou abaixo dele | 50 | 3.000 |
Perda do pé | 40 | 2.400 |
Perda do pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododátilos (dedos do pé) | 6 | 300 |
Perda do 1º pododátilo (dedo grande) de ambos os pés | 10 | 600 |
Perda de qualquer outro pododátilo (dedo do pé) | 0 | 0 |
Perda da audição de um ouvido | 10 | 600 |
Perda da audição de ambos os ouvidos | 50 | 3.000 |
25. ANEXO II
Ficha de Análise de Acidentes
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa nº ..........
Empresa..........................................................................................
Endereço.........................................................................................
Nº............................. Data............................... Hora........................
Nome do Acidentado.......................................................................
Idade..................... Ocupação..........................................................
Departamento em que trabalha......................... Seção...................
Descrição do acidente.....................................................................
Parte do corpo atingida....................................................................
Informação do Encarregado............................................................
__________________________________
Encarregado
INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE
Como ocorreu..................................................................................
Causa apurada................................................................................
_______________________________
Membro da Comissão
CONCLUSÕES DA COMISSÃO
Causa do acidente...........................................................................
Responsabilidade..........................................................................
Medidas Propostas.........................................................................
_____________________ _____________________
Presidente Secretário
26. CURSO - CURRÍCULO BÁSICO - ANEXO III
1. O Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho, de que trata a NR 5, destinado aos componentes da Cipa - titulares e suplentes, terá carga horária mínima de 18 (dezoito) horas e obedecerá ao seguinte Currículo Básico:
1.1 - Riscos Ambientais
a) agentes físicos;
b) agentes químicos;
c) agentes biológicos;
d) agentes mecânicos.
1.2 - Introdução à Segurança do Trabalho
a) Acidentes do Trabalho
- conceito legal; conceito prevencionista; outros casos considerados como Acidentes do Trabalho.
b) Causas dos Acidentes do Trabalho
- atos inseguros; condições inseguras.
1.3 - Inspeção de Segurança
- conceito e importância; objetivos; levantamento das causas dos acidentes; relatório de inspeção.
1.4 - Investigação dos Acidentes
- procura das causas do acidente; fonte da lesão; fator pessoal de insegurança; natureza da lesão; localização da lesão.
1.5 - Análise dos Acidentes
- comunicação do acidente; cadastro de acidentados; medidas de segurança a serem adotadas; dias perdidos; dias debitados; estatísticas.
1.6 - Campanhas de Segurança
- SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho); CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho); Campanhas Internas.
1.7 - Equipamento de Proteção Individual
- exigência legal para empresa e empregados; EPI de uso permanente; EPI de uso temporário; relação dos EPI mais usados na empresa e as formas de sua utilização.
1.8 - Princípios Básicos da Prevenção de Incêndios
- normas básicas; procedimento em caso de incêndio; classes de incêndio e tipos de equipamentos para seu combate.
1.9 - Estudo da NR 5
- organização e funcionamento da Cipa; preenchimento dos Anexos I e II.
1.10 - Reunião da Cipa
- organização e finalidade; forma de atuação dos representantes; reunião ordinária e reunião extraordinária; realização prática de uma reunião de Cipa.
1.11 - Primeiros Socorros
- material necessário para emergência; tipos de emergências; como prestar primeiros socorros.
Critérios Para Credenciamento no Órgão Regional
do MTb
2 - O curso será realizado pelo SESMT da empresa, quando houver, por Fundações e Entidades Especializadas em Segurança e em Medicina do Trabalho, Entidades Sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por Centros ou Empresas de Treinamento, todos credenciados, para esse fim, no Órgão Regional do MTb, nas condições previstas neste anexo.
2.1 - Para o credenciamento, a requerente deverá fornecer ao Órgão Regional do MTb os seguintes dados:
- nome ou razão social; endereço ou CGC/MF; Alvará de localização; atividade principal; conteúdo programático; carga horária; recursos didáticos disponíveis; material didático a ser distribuído; "Curriculum Vitae" de todos os instrutores.
2.1.1 - O credenciamento dos órgãos referidos no item 2, à exceção do SESMT da empresa, será deferido, quando os mesmos possuírem, no seu quadro de instrutores, pelo menos, um Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um dos profissionais de nível médio das áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho.
2.1.2 - A Fundacentro fica dispensada do fornecimento dos dados exigidos no item 2.1, exceto do "Curriculum Vitae" de todos os instrutores.
2.2 - A DRT, ao deferir o pedido de credenciamento, fornecerá à requerente um certificado, contendo o número do registro no Órgão, conforme modelo nº 1, anexo.
2.2.1 - O credenciamento será cancelado, desde que seja constatada desobediência ao disposto neste anexo.
2.3 - Na hipótese do curso ser ministrado pelo SESMT da própria empresa, esta deverá mencionar, na solicitação de credenciamento junto à DRT, o nome dos instrutores pertencentes ao seu SESMT, comprovando seus registros na empresa.
2.3.1 - Sempre que houver mudança de instrutor, a empresa deverá comunicar à DRT, juntando o "Curriculum Vitae" do novo instrutor.
2.4 - Os profissionais pertencentes ao SESMT de uma empresa credenciada na DRT para realizar o curso para componentes da Cipa, somente poderão ministrar esses cursos para os empregados dessa Empresa, salvo se pertencerem, também, aos quadros de outra empresa, ou de Fundações, Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento.
2.4.1 - Caso a empresa tenha filial em outros Estados, Territórios ou Distrito Federal, os profissionais referidos no item 2.3 poderão, também, ministrar os cursos aos empregados dessas filiais, desde que a Empresa comprove, junto ao Órgão Regional do MTb de jurisdição das filiais, a condição de credenciada para ministrar os referidos cursos, pelo Órgão Regional do MTb de jurisdição da matriz e comprove, também, possuir no seu SESMT número de profissionais superior ao previsto no Quadro II, da NR 4.
2.5 - As empresas, Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento, credenciados na DRT para a realização dos cursos, poderão, também, inscrever em seus quadros, instrutores que tenham formação e habilitação profissional específica para determinados itens do programa, desde que comprovem essa condição junto ao Órgão Regional do MTb.
Realização dos Cursos
3 - Os cursos a serem realizados pelo SESMT deverão ser comunicados pelas empresas respectivas à DRT, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de ofício, contendo as seguintes informações:
- empresa beneficiada e endereço; local e horário de realização do curso; datas de início e encerramento; carga horária por dia de treinamento; conteúdo programático; relação dos participantes.
3.1 - As Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento deverão encaminhar mensalmente à DRT, a programação dos cursos, com as seguintes informações:
- identificação do interessado e endereço; local e horário de realização do curso; datas de início e encerramento; carga horária por dia de treinamento; conteúdo programático.
3.1.1 - Após a conclusão de cada curso, a credenciada, responsável pela programação e realização, deverá encaminhar à DRT, relação das empresas beneficiadas e dos respectivos participantes.
3.2 - As Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento, que realizarem o curso para os componentes da Cipa, deverão fornecer um certificado a cada participante e um certificado para cada empresa beneficiada, conforme modelos nºs 2 e 3, anexos, onde deverá constar o número de registro da credenciada na DRT e a assinatura do responsável.
3.2.1 - Quando o curso for realizado pelos SESMT das empresas, deverá ser fornecido, para cada participante, um certificado, conforme modelo nº 4, anexo, onde deverá constar a assinatura do empregador ou do seu preposto, o número do registro de credenciamento da empresa na DRT, a assinatura do chefe do SESMT e o número do seu registro na SSMT.
Cursos Realizados
4 - Todos os cursos, para componentes da Cipa, em realização até a data do início da vigência desta Portaria (Portaria MTb nº 3.214/78) e que cumpriram o currículo básico, ficam devidamente reconhecidos, desde que seus promotores e realizadores comuniquem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a sua realização.
MODELO Nº 1
CERTIFICADO A .....(DRT)..........., através da ........(Divisão ou Seção)............. de Segurança e Medicina do Trabalho, certifica que .........(nome do interessado)................... está credenciada neste órgão, sob o nº ..............., para ministrar o Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho para componentes da CIPA, nos termos do Anexo III, da NR 5, da Portaria ...................................... ............................, ....... de ................. de 19........
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MODELO Nº 2 CERTIFICADO ......................... certifica que .................................. freqüentou o Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho para os componentes da CIPA da Empresa ......................................................................., realizado no período de ....... a...... conforme exigências da NR 5, da Portaria .......... .............................., .....de ...................de 19...........
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MODELO Nº 3 CERTIFICADO ................................. certifica que realizou, no período de .......... a ................. , Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho para os componentes da CIPA, conforme exigências da NR 5, da Portaria ..............................., do qual participaram ...................componentes da Cipa da Empresa ................................ no verso relacionados. ............................., .......... de ...................... de 19....
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MODELO Nº 4 CERTIFICADO A Empresa ......................., através do seu SESMT, certifica que ................................. freqüentou o Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho para componentes da CIPA, realizado no período de ....... a ...... conforme exigência da NR 5, da Portaria ........ ......................................., ......... de .................. de 19.....
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MODELO Nº 5 MODELO DE REQUERIMENTO ILMº Sr. Delegado ___________(Regional do Trabalho) _______ A ................(Razão Social)................ Situada .................(Endereço).........., ......(CEP)..., com atividade ...............(Principal)........., grau de risco ..........vem, mui respeitosamente requerer a V.Sª o registro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de seu estabelecimento situado ............(Endereço)..............(Cep)......, .....(Telefone)...., ....(CGC)...., com atividade ............., de conformidade com o art. 163, da CLT e a NR 5, da Portaria nº ............, de ..... / .... / ..... Para tanto, anexamos os seguintes documentos: cópia das atas da Eleição e de Instalação e Posse (ou as mesmas registradas no livro de atas), livro de Atas para autenticação e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA. Nestes Termos .................................., ........ de............... de.... ____________________________ |
MODELO Nº 6 A) MODELO DE TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE ATAS Contém o presente livro ................. folhas numeradas tipograficamente, que se destinarão à lavratura das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da .................. (Razão Social) .................................. situada na ......................................(Endereço) ..................................................... ...................................., ....... de .....................de ...... ______________________________ B) MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE ATAS As ................... folhas do presente livro, numeradas tipograficamente, foram usadas na lavratura das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. ........................................., ..... de.....................de...... __________________________ |
MODELO Nº 7 MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO Ficam convocados os empregados desta empresa para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria nº ............ de.......... baixada pelo Ministério do Trabalho, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia ....... às ......... horas no ............(local).......... Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos (ou chapas): ..................................................................................................... ....................................................................................................... ....................................................................................................... ............................................., ...... de ....................... de ..... ____________________________ |
MODELO Nº 8 MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DA CIPA Aos.............dias do mês.............19.......no local designado no
Edital de Convocação (1) ..............., com a presença dos Senhores
...........................................................................................................................................................................................................................
instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos às ......horas, o Sr. Presidente da
mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação, verificaram-se as seguintes
ocorrências: ............................ Ás ............... horas, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando-se que compareceram ....................empregados e passando-se à apuração, na presença de quantos desejassem. Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado:
Após a classificação dos representantes dos empregados por ordem de votação, dos titulares e suplentes, esses representantes elegeram o ....................... (nome) ....................para Vice-Presidente. Demais votados em ordem decrescente de votos:
E, para constar, mandou o Sr. Presidente da mesa fosse lavrada a presente ATA, por mim assinada ............................., Secretário, pelos Membros da mesa e pelos eleitos. |
MODELO Nº 9 MODELO DE ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA DA EMPRESA................... Aos ................dias do mês de ..................., do ano mil e novecentos e .........., no ..............(local)...............nesta cidade, presente(s) o(s) Senhor(es) Diretor(es) da Empresa, bem como os demais presentes, conforme Livro de Presença, reuniram-se para Instalação e Posse da CIPA, desta Empresa, conforme o estabelecido pela Portaria nº ......./...... O Senhor............representante da Empresa e Presidente da sessão, tendo convidado a mim, ..............., para Secretário da mesma, declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos os objetivos da Reunião, quais sejam: Instalação e Posse dos componentes da CIPA. Continuando, declarou instalada a Comissão e empossados os Representantes do Empregador:
Da mesma forma declarou empossados os Representantes eleitos pelos Empregados:
A seguir, foi designado para Presidente da CIPA o Senhor ....................., tendo sido escolhido entre os Representantes eleitos dos Empregados o Senhor ............... para Vice-Presidente. Os Representantes do Empregador e dos Empregados, em comum acordo, escolheram também o Senhor ....................... para Secretário da CIPA, sendo seu substituto o Senhor .................... Nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente da Sessão deu por encerrada a reunião lembrando a todos que o período de gestão da CIPA ora instalada será de 01 (um) ano a contar da presente data. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente da Sessão, por todos os Representantes eleitos e/ou designados inclusive os Suplentes.
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MODELO Nº 10 MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº Empresa ............................... EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), desta empresa, para se reunirem, em sessão ordinária, no dia ......... de ............., às .............. horas, na sala ............., com a seguinte ordem do dia: 1. Verificação do andamento das sugestões apresentadas em reuniões anteriores; 2. Verificação e discussão dos acidentes do trabalho ocorridos após a última reunião; 3. Discussão de assuntos sobre segurança e medicina do trabalho, de interesse da empresa. ............................., ..... de .................. 19..... ____________________ |
27. ANEXO IV - MAPA DE RISCOS
1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:
a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2. Etapas de elaboração:
a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
- os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.
b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
- medidas de proteção individual;
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
- causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
- o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve se anotado dentro do círculo;
- a especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
3. Após discutido e aprovado pela Cipa, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
TABELA I (Anexo IV)
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES
1GRUPO MARROM | GRUPO 4 VERDE |
GRUPO 2 AMARELO |
GRUPO 5 VERMELHO |
GRUPO 3 AZUL |
RISCOS FÍSICOS | RISCOS QUÍMICOS | RISCOS BIOLÓGICOS | RISCOS ERGONÔMICOS | RISCOS DE ACIDENTES |
Ruídos | Poeiras | Vírus | Esforço físico interno | Arranjo físico inadequado |
Vibrações | Fumos | Bactérias | Levantamento e transporte manual de peso, | Máquinas e equipamentos sem proteção |
Radiações Ionizantes |
Névoas | Protozoários | Exigência de postura inadequada | Ferramentas inadequadas ou defeituosas |
Radiações não ionizantes | Neblinas | Fungos | Controle rígido de produtividade | Iluminação inadequada |
Frio | Gases | Parasitas | Imposição de ritmos excessivos | Eletricidade |
Calor | Vapores | Bacilos | Trabalho em turno e noturno | Probabilidade de incêndio ou explosão |
Pressões Anormais | Substâncias,, compostos ou produtos químicos em geral | Jornadas de trabalho prolongadas, | Armazenamento inadequado | |
Umidade | Monotonia e repetividade | Animais peçonhentos | ||
Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico | Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes |
Fundamento Legal:
NR 5 da Portaria MTb nº 3.214/78 e os citados no texto.
As empresas que possuem Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, deverão encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho, até o dia 30 de outubro, o Anexo I devidamente preenchido, podendo ser entregue contra recibo ou através do serviço postal (AR).
As instruções sobre o preenchimento do Anexo I estão na matéria "Cipa", item 24, deste caderno.
Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 3.214/78, Norma Regulamentadora nº 5.