ASSUNTOS TRABALHISTAS

DÉBITOS TRABALHISTAS
Fatores de Atualização Para o Paraná - Fevereiro/98

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar, sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de fevereiro de 1998 são:

MESES 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991
Jan 0,0005910 0,0001809 0,1111028 0,0241947 2,3406133 0,1309098 0,0104128
Fev. 0,0005910 0,0001809 0,0951022 0,0207616 1,9126310 0,0838546 0,0086622
Mar. 0,0005910 0,1357279 0,0795132 0,0176000 1,6163609 0,0485351 0,0080953
Abr. 0,0004226 0,1358643 0,0694340 0,0151717 1,3487294 0,0263304 0,0074608
Mai. 0,0004226 0,1348141 0,0574026 0,0127191 1,2149809 0,0263304 0,0068499
Jun. 0,0004226 0,1329524 0,0465009 0,0107985 1,1055915 0,0249901 0,0062848
Jul. 0,0003146 0,1312832 0,0394010 0,0090339 0,8856529 0,0227944 0,0057444
Ago. 0,0003146 0,1297407 0,0382344 0,0072850 0,6878596 0,0205763 0,0052202
Set. 0,0003146 0,1275933 0,0359476 0,0060370 0,5318444 0,0186069 0,0046629
Out. 0,0002481 0,1254382 0,0340164 0,0048681 0,3912072 0,0164871 0,0039928
Nov. 0,0002481 0,1231015 0,0311564 0,0038254 0,2842684 0,0145015 0,0033338
Dez 0,0002481 0,1191823 0,0276110 0,0030141 0,2010107 0,0124326 0,0025542
MESES 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998
Jan 0,0019889 0,0001583 0,0061493 1,6088160 1,2222943 1,1153838 1,0159711
Fev. 0,0015852 0,0001249 0,0043476 1,5757057 1,2071733 1,1071466 1,0044610
Mar. 0,0012620 0,0000988 0,0031086 1,5470376 1,1956650 1,0998699 1,0000000
Abr. 0,0010155 0,0000785 0,0021914 1,5122586 1,1860120 1,0929667  
Mai. 0,0008387 0,0000613 0,0015013 1,4615897 1,1782392 1,0862202  
Jun 0,0007000 0,0000476 0,0010252 1,4156230 1,1713423 1,0793619  
Jul. 0,0005783 0,0000366 1,9195132 1,3759101 1,1642416 1,0723541  
Ago. 0,0004675 0,0280711 1,8276526 1,3359583 1,1574693 1,0653441  
Set. 0,0003794 0,0210523 1,7895145 1,3020465 1,1502514 1,0587060  
Out 0,0003026 0,0156383 1,7469057 1,2772763 1,1426869 1,0518961  
Nov. 0,0002420 0,0114541 1,7033826 1,2564939 1,1342717 1,0450479  
Dez. 0,0001962 0,0084122 1,6550389 1,2386731 1,1251066 1,0292651  

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00) e Julho/94 (CR$ 2.750,00 = R$ 1,00).

b) Índices e critérios utilizados:

- Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria 250/85 - Seplan/PR);

- Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

- O fator de Abril/86 é maior que o de Março/86 em razão da inflação de Março/86 ter sido negativa (-0,11%);

- Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL 2311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

- Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL 2322/87, até 33,9749);

- 1º/Fev a 1º Maio/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

- 1º/Maio/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Maio/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Maio/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Maio e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Fev/91 a 1º/Maio/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

- 1º/Maio/93 até 1º/Junho/94: variação TR entre 1º/Maio/93 e 31/Maio/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

- 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: variação TR pós-fixada entre 1º/Junho/94 e 31/Julho/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

- 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do BACEN).

c) Tabela aplicável na jurisdição do TRT da 9ª Região. Nas demais, consultar o Tribunal respectivo.

 

SIPAT
Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, ou seja, a Sipat é uma das atribuições da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A Sipat deve ocorrer anualmente, em conjunto com o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, desde que o empregador esteja sujeito à manutenção deste serviço.

Para promoção da Sipat não é obrigatório a sua comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho - MTb, apenas deve-se mencioná-la na ata de reunião mensal da Cipa.

A Sipat tem por objetivo a conscientização dos empregados e empregadores da necessidade de se evitar acidentes, os quais não prejudicam apenas a vítima, mas a sua família e a própria produção da empresa.

Para que os objetivos da Sipat sejam cumpridos conforme parágrafo anterior, a Cipa deverá organizar roteiros específicos, podendo inclusive fazê-los em conjunto com a Fundacentro e órgãos locais do Ministério do Trabalho, visando a:

- obtenção, para fixar nos locais de trabalhos, de cartazes orientadores de procedimentos corretos (por quê o uso de EPI, como realizar o levantamento de pesos, etc.), ou avisos de "PROIBIDO FUMAR", "NÃO DESLIGAR EM CASO DE INCÊNDIO", "CUIDADO PISO ESCORREGADIO", "INFLAMÁVEL", etc.;

- promoção de concursos, como por exemplo: frases, cartazes, teatros, etc.;

- exibição de vídeos apropriados;

- promoção de cursos e palestras, etc.

A Sipat, sob o título de "Campanhas de Segurança", integra o Currículo Básico dos cursos de treinamento em prevenção de acidentes, que o empregador é obrigado a promover, aos componentes da Cipa (titulares, suplentes, secretário e respectivo substituto), em horário normal de expediente da empresa, com carga horária de 18 horas no mínimo.

A Cipa, além das atividades normais de prevenção de acidentes e doenças profissionais, deve promover campanhas de prevenção e informação sobre a Aids/Sida, bem como incluir nos programas de prevenção informações específicas sobre os riscos de exposição ao asbesto, mais conhecido como amianto.

No que se refere à campanha contra a Aids/Sida estão obrigados a tal realização os Órgãos Regionais da Administração Direta e Indireta, as empresas públicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde.

As empresas que não estão obrigadas a constituir Cipa devem participar, ativamente, por intermédio de seu representante junto ao Órgão Regional do MTb ou outra instituição que realize tal evento.

A seguir fornecemos o endereço, telefone e fax para contatos com a Fundacentro, inclusive para aquisição de publicações sobre segurança e saúde no trabalho.

FUNDACENTRO
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho

Unidades Regionais Telefone Fax
Centro Técnico Nacional
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros
CEP 05409-002
São Paulo - SP
(011) 306-6000 (011) 852-4027
Centro Regional da Bahia
Rua Alceu Amoroso Lima,, 142
CEP 41820-770
Salvador - BA
(071) 341-1412
(071) 341-1446
(071) 341-1446
Representação Regional da Baixada Santista
Av. General Francisco Glicério,, 661 - José Menino
CEP 11065-405
Santos - SP
(013) 239-4098
(013) 239-1687
(013) 239-6554
Representação Regional de Campinas
Rua Marcelino Velez,, 43 - Botafogo
CEP 13020-200
Campinas - SP
(0192) 32-5269
(0192) 32-2198
(0192) 32-5269 ramal 27
Centro Regional do Distrito Federal
Setor Comercial Sul SCS
Quadra 4,, Bloco A
Edifício Zarife 3º e 4º andares
CEP 70300-500
Brasília - DF
(061) 223-0599
(061) 226-5910
(061) 223-0810
Centro Estadual Espírito Santo
Av. Vitória,, 2903 - Horto
CEP 29050-141
Vitória - ES
(027) 325-9383
(027) 325-4522
(027) 325-4520
Representação Regional do Mato Grosso do Sul
Rua Afonso Pena,, 3.504,, 7º andar,, sala 77
CEP 79002-075
Campo Grande - MS
(067) 721-1103 (067) 721-2486
Centro Estadual de Minas Gerais
Av. Afonso Pena,, 726,, 23º Andar Centro
CEP 30130-003
Belo Horizonte - MG
(031) 201-7833
(031) 201-6128
(031) 201-7534
Centro Estadual do Paraná
Av. Vicente Machado,, 362,, 5º andar - DRT
CEP 80.420-010
Curitiba - PR
(041) 232-0247 (041) 222-6936
Centro Estadual do Pará
Av. Senador Lemos,, 252
Bairro Umarizal
CEP 66050-000
Belém - PA
(091) 212-8161
(091) 212-3181
(091) 222-5227
Centro Regional Pernambuco
Rua Djalma Farias,, 126 - Torreão
CEP 52030-190
Recife - PE
(081) 241-3643
(081) 241-3802
(081) 263-3710
Centro Estadual Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas,, 418 - 7º andar
Edifício Confederal - Centro
CEP 20071-000
Rio de Janeiro - RJ
(021) 263-3242
(021) 263-3342
(021) 263-3710
Centro Estadual do Rio Grande do Sul
Rua Coronel Genuíno,, 421 - 6º andar
CEP 90010-350
Porto Alegre - RS
(051) 227-5542
(051) 227-5517
(051) 226-0524
(051) 226-8137 ramal 29
Centro Estadual de Santa Catarina
Rua Silva Jardim,, 213 - Prainha - Centro
CEP 88020-200
Florianópolis - SC
(048) 224-0524 (048) 224-0524 ramal 22

Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 3.214/78 - NR nº 5, subitem 5.16, "e";
Portaria Interministerial nº 3.195/88;
Portaria DSST nº 01/91.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL
Acidente de Trabalho - Ficha de Acidente do Trabalho

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Quando ocorrer acidente do trabalho na construção civil, o empregador deve encaminhar, por meio do serviço de postagem, à Fundacentro, o Anexo I da NR 18, Ficha de Acidente do Trabalho, até 10 (dez) dias após o dia do acidente, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho - MTb.

O envio do Anexo em questão não substitui a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT que deve ser feita ao INSS.

2. SITUAÇÕES PARA ENVIO DO ANEXO I

A Ficha de Acidente do Trabalho refere-se tanto ao acidente fatal, ao acidente com e sem afastamento, quanto à doença de trabalho.

3. QUEM DEVE DECLARAR

A Ficha de Acidente do Trabalho deve ser preenchida pelo empregador no estabelecimento da empresa que ocorrer o acidente ou doença do trabalho.

4. ANEXO I - MODELO

Fundamento Legal:
NR 18, redação da Portaria nº 4, de 04.07.95, publicada no Diário Oficial de 07.07.95.

 

CONTRATO DE TRABALHO POR
PRAZO DETERMINADO
Considerações - Regulamentação

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, foi regulamentado pelo Decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998, publicado no Bol. INFORMARE nº 08/98.

2. INSTITUIÇÃO

As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

3. SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENT

É vedada a contratação de empregados, por prazo determinado, de acordo com a Lei nº 9.601/98, para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.

4. ANOTAÇÃO EM CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO

Fica o empregador obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, a sua condição de contratado por prazo determinado, com indicação do número da Lei de regência, bem como discriminar em separado na folha de pagamento tais empregados.

5. PRAZO/PRORROGAÇÃO

Em relação ao mesmo empregado, o contrato por prazo determinado na forma da Lei nº 9.601/98, será de no máximo 2 anos, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efeito previsto no art. 451 da CLT.

6. TERCEIROS, SAT E FGTS - INSTRUÇÕES

Conforme mencionado no Caderno de Trabalho e Previdência nº 06/98, há reduções destas contribuições para as empresas que estejam em dia com as mesmas; situação esta que será melhor explicitada oportunamente, tendo em vista que o INSS e o Agente Operador do FGTS expedirá atos normativos referentes a tais recolhimentos.

7. SUCESSÃO

O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser sucedido por outro por prazo indeterminado.

8. NÚMERO DE EMPREGADOS - MÉDIA MENSAL

A média aritmética prevista no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 9.601/98, abrangerá o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1997. Para se alcançar a média, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) apurar-se-á a média mensal, somando-se o número de empregados contratados por prazo indeterminado de cada dia do mês e dividindo-se o seu somatório pelo número de dias do mês respectivo;

b) apurar-se-á a média semestral pela soma das médias mensais, dividida por seis.

Os estabelecimentos instalados, ou os que não possuíam empregados contratados por prazo indeterminado, a partir de 1º de julho de 1997, terão sua média aritmética aferida, contando-se o prazo de seis meses a começar do primeiro dia do mês subsequente à data da primeira contratação por prazo indeterminado.

8.1 - Número Máximo de Empregados - Procedimentos

Fixada a média semestral, para se alcançar o número máximo de empregados que poderão ser contratados na modalidade do contrato por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, proceder-se-á da seguinte forma:

- para estabelecimentos com média semestral até 49 empregados, aplicar-se-á o percentual de 50%;

- para estabelecimentos com média semestral de 50 a 199 empregados, subtrair-se-á 49 empregados, aplicando-se o percentual de 35% sobre o remanescente, somando-se ao resultado 24,5 empregados;

- para estabelecimentos com média semestral igual ou superior a 200 empregados, subtrair-se-á 199 empregados e aplicar-se-á o percentual de 20% sobre o remanescente, somando-se ao resultado 77 empregados.

Ressalte-se que no resultado obtido, as frações decimais até quatro décimos serão desprezadas, considerando-se o número inteiro, e para as frações decimais iguais ou superiores a cinco décimos, considerar-se-á o número imediatamente superior.

9. DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOCUMENTOS

Para efetuar o depósito, o interessado apresentará os seguintes documentos:

- requerimento de depósito, dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, onde o empregador declarará, sob as penas da Lei, que no momento da contratação se encontra adimplente junto ao INSS e FGTS, e que as admissões representem acréscimo no número de empregados e obedecem aos percentuais legais;

- cópia da convenção ou acordo coletivo;

- segunda via dos contratos de trabalho por prazo determinado;

- relação dos empregados contratados, que conterá, dentre outras informações, o número da CTPS, o número de inscrição do trabalhador no PIS, e as datas de início e término do contrato especial por prazo determinado.

10. INADIMPLEMENTO - CONSEQÜÊNCIAS

A inobservância de quaisquer dos requisitos previstos na Lei nº 9.601/98, bem como em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 2.490/98, descaracteriza o contrato por prazo determinado, na forma do art. 1º da referida Lei, que passa a gerar os efeitos próprios dos contratos por prazo indeterminado.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 

HORÁRIO DE VERÃO
Prorrogação

O Decreto nº 2.495 de 10/02/98, publicado no DOU de 11/02/98, prorrogou a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317 de 04/09/97, para a zero hora do dia 01.03.98, publicado no Bol. INFORMARE nº 06/98, cad. Trabalhista, pág. 91.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 

ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
Número de Vias

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 22, assim como o Decreto nº 2.172/97 que regulamenta os Benefícios Previdenciários, em seu artigo 134, dispõe sobre a obrigação de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.

2. CAT - AQUISIÇÃO

O formulário de Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT deve ser adquirido no próprio INSS.

3. CAT - NÚMERO DE VIAS

A Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT deverá ser confeccionada em 6 (seis) vias, sendo:

- 1ª via: INSS

- 2ª via: segurado ou dependente

- 3ª via: sindicato

- 4ª via: empresa

- 5ª via: SUS

- 6ª via: DRT

A empresa, para assegurar-se, deverá pegar protocolo na sua via das entidades que fez a entrega das demais vias.

4. MULTA

A empresa que deixar de comunicar o acidente do trabalho estará sujeita a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

5. MODELO DA CAT

Fundamento Legal:
O citado no texto.

 

FGTS

FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculo

Sumário

1. TABELAS DE COEFICIENTES PARA APLICAÇÃO DIRETA NO CÁLCULO DE RECOLHIMENTO EM ATRASO - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE AGOSTO/95

Validade: 10 de fevereiro de 1998 a 09 de março de 1998

TABELA 1
Coeficiente de JAM

MESES 1995 1996 1997 1998
JAN - 0,274971 0,135282 -
FEV - 0,259713 0,125049  
MAR - 0,246468 0,115237  
ABR - 0,235253 0,105628  
MAI - 0,225005 0,095945  
JUN - 0,214585 0,086154  
JUL - 0,204549 0,076399  
AGO 0,392087 0,194094 0,067061  
SET 0,362369 0,183324 0,057591  
OUT 0,336905 0,171722 0,048121  
NOV 0,314699 0,159395 0,029753  
DEZ 0,294129 0,146551 0,013953  

Tabela 2
Coeficiente Direto de Multa

MÊS / DIA 10/02 11/02 12/02 13/02 16/02 17/02 18/02 19/02 20/02 25/02 26/02
AGO/95 0,555179 0,555660 0,556142 0,556624 0,557106 0,557588 0,558070 0,558552 0,559034 0,559517 0,560000
SET/95 0,535019 0,535489 0,535958 0,536427 0,536897 0,537367 0,537837 0,538306 0,538777 0,539247 0,539717
OUT/95 0,518664 0,519123 0,519582 0,520041 0,520501 0,520960 0,521419 0,521879 0,522339 0,522798 0,523258
NOV/95 0,500633 0,501082 0,501531 0,501981 0,502430 0,502879 0,503329 0,503778 0,504228 0,504678 0,505128
DEZ/95 0,486029 0,486469 0,486909 0,487350 0,487790 0,488231 0,488672 0,489113 0,489554 0,489995 0,490436
JAN/96 0,470468 0,470900 0,471331 0,471763 0,472195 0,472627 0,473060 0,473492 0,473924 0,474357 0,474789
FEV/96 0,456204 0,456628 0,457053 0,457477 0,457902 0,458327 0,458752 0,459177 0,459602 0,460027 0,460452
MAR/96 0,444035 0,444453 0,444871 0,445290 0,445708 0,446127 0,446545 0,446964 0,447383 0,447802 0,448221
ABR/96 0,431962 0,432374 0,432787 0,433199 0,433612 0,434025 0,434437 0,434850 0,435263 0,435676 0,436090
MAI/96 0,419721 0,420127 0,420534 0,420941 0,421348 0,421755 0,422163 0,422570 0,422977 0,423385 0,423793
JUN/96 0,409446 0,409847 0,410249 0,410651 0,411053 0,411455 0,411857 0,412259 0,412662 0,413064 0,413467
JUL/96 0,398391 0,398787 0,399184 0,399580 0,399977 0,400374 0,400771 0,401168 0,401565 0,401962 0,402359
AGO/96 0,387132 0,387523 0,387914 0,388306 0,388697 0,389088 0,389480 0,389871 0,390263 0,390655 0,391047
SET/96 0,376663 0,377049 0,377435 0,377821 0,378207 0,378593 0,378980 0,379366 0,379753 0,380139 0,380526
OUT/96 0,365058 0,365438 0,365818 0,366198 0,366578 0,366959 0,367339 0,367720 0,368101 0,368482 0,368862
NOV/96 0,353971 0,354345 0,354720 0,355094, 0,355469, 0,355843, 0,356218, 0,356593, 0,356968, 0,357343, 0,357718
DEZ/96 0,343355 0,343723 0,344092 0,344460 0,344829 0,345198 0,345567 0,345936 0,346305 0,346674 0,347044
JAN/97 0,331191 0,331553 0,331916 0,332279 0,332642 0,333005 0,333368 0,333731 0,334095 0,334458 0,334821
FEV/97 0,320854 0,321212 0,321569 0,321927 0,322285 0,322643 0,323001 0,323359 0,323717 0,324075 0,324434
MAR/97 0,311467 0,311820 0,312173 0,312526 0,312879 0,31323 0,313585 0,313939 0,314292 0,314646 0,314999
ABR/97 0,301486 0,301833 0,302182 0,302530 0,302878 0,303226 0,303575 0,303923 0,304272 0,304621 0,304969
MAI/97 0,291122 0,291465 0,291808 0,292152 0,292495 0,292838 0,293182 0,293525 0,293869 0,294213 0,294557
JUN/97 0,281572 0,281910 0,282249 0,282587 0,282926 0,283264 0,283603 0,283942 0,284280 0,284619 0,284958
JUL/97 0,271378 0,271712 0,272045 0,272379 0,272712 0,273046 0,273379 0,273713 0,274047 0,274381 0,274715
AGO/97 0,262114 0,262443 0,262772 0,263101 0,263430 0,263759 0,264088 0,264417 0,264746 0,265076 0,265405
SET/97 0,252589 0,252913 0,253237 0,253561 0,253886 0,254210 0,254534 0,254859 0,255183 0,255508 0,255833
OUT/97 0,242382, 0,242701 0,243020 0,243339 0,243659 0,243978 0,244298 0,244617 0,244937 0,245257 0,245577
NOV/97 0,233238, 0,233550 0,233863 0,234175 0,234488 0,234801 0,235113 0,235426 0,235739 0,236052 0,236365
DEZ/97 0,222435 0,222741 0,223047 0,223353 0,223659 0,223965 0,224271 0,224577 0,224884 0,225190 0,225496
JAN/98 0,111205 0,111480 0,111755 0,112030, 0,112305 0,112580 0,112855 0,113131 0,113406 0,113681, 0,113957

 

TABELA 2
Coeficiente Direito da Multa

MÊS / DIA 27/02 02/03 03/03 04/03 04/03 04/03 09/03
AGO/95 0,560482 0,560965 0,561448 0,561931 0,562415 0,562898 0,576418
SET/95 0,540187 0,540658 0,541129 0,541599 0,542070 0,542541 0,555800
OUT/95 0,523718 0,524179 0,524639 0,525099 0,525560 0,526020 0,539071
NOV/95 0,505578 0,506028 0,506478 0,506929 0,507379 0,507830 0,520682
DEZ/95 0,490877 0,491319 0,491760 0,492202 0,492644 0,493086 0,505772
JAN/96 0,475222 0,475655 0,476088 0,476521 0,476954 0,477387 0,489909
FEV/96 0,460878 0,461303 0,461729 0,462155 0,462580 0,463006 0,475399
MAR/96 0,448640 0,449059 0,449478 0,449898 0,450317 0,450737 0,463028
ABR/96 0,436503 0,436916 0,437330 0,437744 0,438157 0,438571 0,450776
MAI/96 0,424200 0,424608 0,425016 0,425424 0,425832 0,426241 0,438363
JUN/96 0,413869 0,414272 0,414675 0,415078 0,415481 0,415884 0,427936
JUL/96 0,402757 0,403154 0,403552 0,403950 0,404347 0,404745 0,416724
AGO/96 0,391439 0,391831 0,392223 0,392616 0,393008 0,393401 0,405300
SET/96 0,380913 0,381299 0,381686 0,382073 0,382461 0,382848 0,394670
OUT/96 0,369243 0,369625 0,370006 0,370387 0,370768 0,371150 0,382879
NOV/96 0,358093 0,358469 0,358844 0,359219 0,359595 0,359971 0,371604
DEZ/96 0,347413 0,347782 0,348152 0,348522 0,348891 0,349261 0,360797
JAN/97 0,335185 0,335549 0,335912 0,336276 0,336640 0,337004 0,348441
FEV/97 0,324792 0,325151 0,325509 0,325868 0,326227 0,326586 0,337945
MAR/97 0,315353 0,315707 0,316061 0,316415 0,316769 0,317123 0,328414
ABR/97 0,305318 0,305667 0,306016 0,306365 0,306714 0,307064 0,318283
MAI/97 0,294900 0,295244 0,295588 0,295933 0,296277 0,296621 0,307763
JUN/97 0,285297 0,285637 0,285976 0,286315 0,286655 0,286994 0,298064
JUL/97 0,275049 0,275384 0,275718 0,276052 0,276387 0,276721 0,287713
AGO/97 0,265735 0,266064 0,266394 0,266724 0,267054 0,267384 0,278307
SET/97 0,256158 0,256483 0,256808 0,257133 0,257458 0,257783 0,268634
OUT/97 0,245897 0,246217 0,246537 0,246857 0,247177 0,247498 0,258269
NOV/97 0,236678 0,236991 0,237305 0,237618 0,237931 0,238245 0,248870
DEZ/97 0,225803 0,226110 0,226416 0,226723 0,227030 0,227337 0,237821
JAN/98 0,114232 0,214914 0,215214 0,215515 0,215815 0,216116 0,226470
FEV/98             0,110274

1.1 - Procedimento de Cálculo

1.1.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito.

O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

1.1.2 - Coeficiente Direto da Multa

Localiza-se o coeficiente de acordo com o mês da competência e o dia em que fará o recolhimento e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor total do depósito.

O resultado encontrado coloca-se no campo 35 da GRE.

1.1.3 - Exemplos

- Exemplo 1:

- Competência: janeiro/98

- Dia do vencimento: 06.02.98

- Data do recolhimento: 06.03.98

- Total do depósito: R$ 342,94

- Coeficiente direto para competência 01/98, dia 06.03.98: 0,216116

JAM

Recolhimento entre 09 de fevereiro de 1998 a 09 de março de 1998, não tem JAM.

Aplicação do Coeficiente Direto

R$ 342,94 x 0,216116 = R$ 74,11 (lançar no campo 35)

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 4.286,75
Campo 32 R$ 342,94
Campo 34 (em branco)
Campo 35 R$ 74,11
Campo 36 R$ 417,05
(342,94 + 74,11)

- Exemplo 2:

- Competência: dezembro/95

- Dia do vencimento: 05.01.96

- Data do recolhimento: 06.03.98

- Total do depósito: R$ 305,65

- Coeficiente de JAM: 0,294129

- Coeficiente direto da multa para recolhimento no dia 06.03.98: 0,493086

JAM

R$ 305,65 x 0,294129 = R$ 89,90

Aplicação do Coeficiente Direto da Multa

R$ 305,65 x 0,493086 = R$ 150,71

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 3.820,70
Campo 32 R$ 305,65
Campo 34 R$ 89,90
Campo 35 R$ 150,71
Campo 36 R$ 546,26
(305,65 + 89,90 + 150,71)

2.TABELAS DE COEFICIENTES PARA CÁLCULO DE RECOLHIMENTO EM ATRASO
COMPETÊNCIAS ANTERIORES A AGOSTO/95

Tabela 1
Coeficiente de JAM

MESES 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,120153856 0,023877341 2,127783612 0,062028692 0,010044898 0,001806909 0,000133053 0,004029167 0,730554000
FEV 0,069746106 0,014541447 1,444895479 0,033569735 0,009235183 0,001452446 0,000107272 0,002852742 0,698146000
MAR 0,069746106 0,014541447 1,444895479 0,033487157 0,008457195 0,001133457 0,000085539 0,001911061 0,628367000
ABR 0,069746106 0,014541447 1,444895479 0,031699344 0,007740500 0,000958703 0,000066728 0,001187566 0,572209000
MAI 0,050329913 0,008067920 0,689856325 0,028848961 0,007564222 0,000783653 0,000050524 0,000674664 0,516900000
JUL 0,050329913 0,008067920 0,689856325 0,023432182 0,006174773 0,000529024 0,000029976 1,038795000 0,424599000
AGO 0,037737134 0,003998282 0,366909291 0,020712867 0,005453240 0,000421804 0,022274858 0,991844000  
SET 0,037737134 0,003998282 0,366909291 0,018170672 0,004615420 0,000331490 0,016245031 0,940489000  
OUT 0,037737134 0,003998282 0,258808228 0,015540049 0,003745870 0,000270135 0,011790873 0,882609000  
NOV 0,023877341 0,002127783 0,168135101 0,012984137 0,002876067 0,000215613 0,008543002 0,819564000  
DEZ 0,023877341 0,002127783 0,107437874 0,010774565 0,002255377 0,000175141 0,006183697 0,777007000  

Tabela 2
Coeficiente de Atualização Monetária

MESES 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,120153856 0,023877341 2,127783612 0,062028692 0,010044898 0,001806909 0,000133053 0,004029167 0,730554000
FEV 0,069746106 0,014541447 1,444895479 0,033569735 0,009235183 0,001452446 0,000107272 0,002852742 0,698146000
MAR 0,069746106 0,014541447 1,444895479 0,033487157 0,008457195 0,001133457 0,000085539 0,001911061 0,628367000
ABR, 0,069746106 0,014541447 1,444895479 0,031699344 0,007740500 0,000958703 0,000066728 0,001187566 0,572209000
MAI 0,050329913 0,008067920 0,689856325 0,028848961 0,007564222 0,000783653 0,000050524 0,000674664 0,516900000
JUN 0,050329913 0,008067920 0,689856325 0,025975231 0,006853444 0,000645900 0,000038908 0,000410814 0,474244000
JUL 0,050329913 0,008067920 0,689856325 0,023432182 0,006174773 0,000529024 0,000029976 1,038795000 0,424599000
AGO 0,037737134 0,003998282 0,366909291 0,020712867 0,005453240 0,000421804 0,022274858 0,991844000  
SET 0,037737134 0,003998282 0,366909291 0,018170672 0,004615420 0,000331490 0,016245031 0,940489000  
OUT 0,037737134 0,003998282 0,258808228 0,015540049 0,003745870 0,000270135 0,011790873 0,882609000  
NOV 0,023877341 0,002127783 0,168135101 0,012984137 0,002876067 0,000215613 0,008543002 0,819564000  
DEZ 0,023877341 0,023877341 0,002127783 0,107437874 0,010774565 0,002255377 0,000175141 0,006183697  

2.1 - Tabela do ICA

DIAS VALORES DIAS VALORES
10.02 1,000000 27.02 1,002724
11.02 1,000247 02.03 1,002972
12.02 1,000495 03.03 1,003220
13.02 1,000742 04.03 1,003468
16.02 1,000990 05.03 1,003716
17.02 1,001237 06.03 1,003964
18.02 1,001485 09.03 1,004213
19.02 1,001732    
20.02 1,001980    
25.02 1,002228    
26.02 1,002476    

2.2 - Procedimento de Cálculo - Competências a Partir de Julho/94

2.2.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

2.2.2 - Atualização Monetária (AM)

Verificar na Tabela 2, na coluna do ano a que se refere o depósito e na linha do mês de competência, a fim de se obter o coeficiente de atualização monetária. Para atualizar o coeficiente da Tabela 2, soma-se 1 (um) inteiro ao coeficiente e, em seguida, multiplica-se este pelo ICA, obtido junto à Tabela do item 2.1. Do resultado da multiplicação diminui-se o 1 (um) inteiro somado ao coeficiente da Tabela 2, inicialmente. Obtém-se, assim, o coeficiente necessário para se apurar o valor da atualização monetária, mediante a multiplicação deste coeficiente pelo total do depósito.

2.2.3 - Juros de Mora

1% ao mês ou fração do mês contados do dia seguinte ao do vencimento. O cálculo dos juros deve ser feito sobre o valor do débito corrigido. A contagem dos meses ou fração de mês é feita de data a data.

2.2.4 - Multa

10% para pagamento dentro do mês do vencimento da obrigação, e 20% a partir do mês subseqüente ao do vencimento. O cálculo da multa deve ser feito tomando-se como base o valor do débito corrigido.

2.2.5 - Exemplo

JUROS

08.08.94 a 07.09.94: 1
08.09.94 a 07.10.94: 1
08.10.94 a 07.11.94: 1
08.11.94 a 07.12.94: 1
08.12.94 a 07.01.95: 1
08.01.95 a 07.02.95: 1
08.02.95 a 07.03.95: 1
08.03.95 a 07.04.95: 1
08.04.95 a 07.05.95: 1
08.05.95 a 07.06.95: 1
08.06.95 a 07.07.95: 1
08.07.95 a 07.08.95: 1
08.08.95 a 07.09.95: 1
08.09.95 a 07.10.95: 1
08.10.95 a 07.11.95: 1
08.11.95 a 07.12.95: 1
08.12.95 a 07.01.96: 1
08.01.96 a 07.02.96: 1
08.02.96 a 07.03.96: 1
08.03.96 a 07.04.96: 1
08.04.96 a 07.05.96: 1
08.05.96 a 07.06.96: 1
08.06.96 a 07.07.96: 1
08.08.96 a 07.09.96: 1
08.09.96 a 07.10.96: 1
08.10.96 a 07.11.96: 1
08.11.96 a 07.12.96: 1
08.12.96 a 07.01.97: 1
08.01.97 a 07.02.97: 1
08.02.97 a 07.03.97: 1
08.03.97 a 07.04.97: 1
08.04.97 a 07.05.97 1
08.05.97 a 07.06.97: 1
08.06.97 a 07.07.97 1
08.06.97 a 07.07.97 1
08.08.97 a 07.09.97: 1
08.09.97 a 07.10.97: 1
08.10.97 a 07.11.97: 1
08.11.97 a 07.12.97: 1
08.12.97 a 07.01.98: 1
08.01.98 a 07.03.98 1
08.02.98 a 06.03.98 (fração de mês) 1

Multa: 20%

Cálculo:

Total do Depósito: R$ 305,65

JAM

R$ 305,65 x 1,038795000 = R$ 317,50

Atualização Monetária

Índice da Tabela 2: 0,843761000 + 1 = 1,843761

1,843761 x (ICAM) 1,003964 = 1,8510696686

1,8510696686 - 1 = 0,8510696686

R$ 305,65 x 0,8510696686 = R$ 260,12

Juros

R$ 305,65 + R$ 260,12 = R$ 565,77

R$ 565,77 x 43% = R$ 243,28

Multa

R$ 565,77 x 20% = R$ 113,15

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 3.820,70
Campo 32 R$ 305,65
Campo 34 R$ 317,50
Campo 35 (260,12 + 243,28 +
113,15 - 317,50)
R$ 299,05
Campo 36 R$ 922,20

2.3.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

2.3.2 - Atualização Monetária (AM)

a) Verificar na tabela 2, na coluna do ano a que se refere o depósito e na linha do mês de competência, a fim de se obter o coeficiente de atualização monetária. A seguir multiplica-se o valor do depósito na moeda da época, pelo índice obtido na tabela 2, de acordo com o procedimento descrito anteriormente. O resultado da operação deverá ser, a seguir, multiplicado pelo coeficiente do ICA do dia em que será efetuado o depósito obtido na tabela do item 2.1.

b Na seqüência, toma-se novamente o valor do depósito total na moeda da época convertendo-o para real, de acordo com a seguinte tabela:

COMPETÊNCIAS
DIVIDIR POR

Jan/67 a Fev/86 2.750.000.000.000
Mar/86 a Dez/88 2.750.000.000
Jan/89 a Jul/93 2.750.000
Ago/93 a Jun/94 2.750

A seguir, toma-se o coeficiente do ICA, novamente, do dia em que será efetuado o recolhimento obtido na tabela do item 2.1 e diminui-se 1 (um inteiro).

O resultado dessa operação, finalmente, deverá ser multiplicado pelo valor do depósito total convertido em real.

c) Por último, o resultado obtido de acordo com a letra "a" deverá ser adicionado ao produto obtido conforme a letra "b". O produto final será o valor da Atualização Monetária (AM).

2.3.3 - Juros de Mora

1% ao mês ou fração do mês contados do dia seguinte ao do vencimento. O cálculo dos juros deve ser feito sobre o valor do débito corrigido. A contagem dos meses ou fração de mês é feita de data a data.

2.3.4 - Multa

10% para pagamento dentro do mês do vencimento da obrigação e 20% a partir do mês subseqüente ao do vencimento. O cálculo da multa deve ser feito tomando-se como base o valor do débito corrigido.

2.3.5 - Conversão de Outras Moedas Para o Real

Para aplicação dos coeficientes de JAM e AM, a multiplicação<B%6> <D%0>deverá ser feita sobre os valores originais dos depósitos da moeda da época, não necessitando efetuar a conversão para o real.

No entanto, para a competência junho/94, cujo valor já estiver convertido em real (R$), antes da aplicação dos coeficientes de JAM e AM, deve-se multiplicar o respectivo valor por 2.750 para convertê-lo na moeda da época (cruzeiros reais = CR$).

2.3.6 - Exemplo

Juros:

08.10.93 a 07.02.98: 52 meses 52
08.02.98 a 06.03.98: (fração de mês) 1
  53%

Multa: 20%

Cálculo:

Total do Depósito: CR$ 1.888,84

JAM

CR$ 1.888,84 x 0,016245031 = R$ 30,68

Atualização Monetária

a) Índice da Tabela 2: 0,014676718

Total do Depósito: CR$ 1.888,84 x 0,014676718 = R$ 27,72

Índice do ICAM: 1,003964

R$ 27,72 x 1,003964 = R$ 27,82

b) Total do Depósito: CR$ 1.888,84 : 2.750 = R$ 0,68

Índice do ICAM: 1,003964 - 1 = 0,003964

R$ 0,68 x 0,003964 = 0,00

c) R$ 27,82 + R$ 0,00 = 27,82 (AM)

Juros

R$ 27,82 + R$ 0,68 (depósito total convertido para real) = R$ 28,50

R$ 28,50 x 53% = R$ 15,10

Multa

R$ 28,50 x 20% = R$ 5,70

Campo 35:

R$ 27,82 (AM) + R$ 15,10 (juros) + R$ 5,70 (multa) = R$ 48,62

R$ 48,62 - R$ 30,68 (JAM) = R$ 17,94

Preenchimento da GRE

Campo 16 CR$ 23.610,50
Campo 32 R$ 0,68
Campo 34 R$ 30,68
Campo 35 R$ 17,94
Campo 36 R$ 49,30

Notas:

1. As tabelas divulgadas neste trabalho são válidas para contas com rendimento igual a 3% a.a. Para cálculo das competências de contas com rendimento superior a 3% a.a., consultar o D.O.U. que divulga mensalmente o edital completo, ou então, a Caixa Econômica Federal, Central de Prestação de Serviços do FGTS - Cepre.

2. Para as competências em atraso, anteriores a set/89, os juros de mora começam a ser contados em 01.11.89

3. Caso após se efetuar a conversão do valor original do depósito para real (R$), este corresponder a R$ 0,00, preencher o depósito de um dos empregados com o valor de R$ 0,01, abatendo-se do valor de JAM.

4. Os valores a serem recolhidos deverão ser calculados por folha de GRE.

5. Os valores para recolhimento das competências mar/94, abr/94 e mai/94 deverão ser apurados em Cruzeiros Reais, utilizando-se a URV do dia 07 do mês subseqüente (abr/94, mai/94 e jun/94, respectivamente), e atualizados seguindo-se as orientações constantes neste trabalho.

Fundamento Legal:
Tabelas de Coeficientes fornecidas pela CEF.

 


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