LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
CONVERSÃO DA MP EM LEI
Foi convertida na Lei nº 9.718, de 27.11.98, a Medida Provisória nº 1.724/98, que trouxe alterações na legislação tributária federal, focalizadas no Boletim INFORMARE nº 48, do caderno Imposto de Renda.
A mencionada Lei traz, em relação ao texto da MP, algumas modificações, que serão focalizadas no próximo Boletim INFORMARE, caderno Imposto de Renda.
IRPJ E CSSL - ACRÉSCIMO DE JUROS SOBRE O
VALOR DA 3ª QUOTA
A 3ª quota do IRPJ e CSSL devidos no 3º trimestre de 1998, apurados em 30.09.98, pelas empresas submetidas à apuração trimestral do imposto com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e que optaram pelo pagamento parcelado, será acrescida de 3,63% de juros se for paga até 30.12.98.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VALIDADE DO CARTÃO CGC
O prazo de validade do Cartão CGC das empresas que ainda não receberam o cartão CNPJ, que estava previsto para expirar em 31.12.98, foi prorrogado para 30.06.99, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 142/98.
SIMPLES FEDERAL - ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO
Por meio da Medida Provisória nº 1.729, de 02.12.98, foram introduzidas alterações na Lei nº 9.317/96, permitindo que as pessoas jurídicas que tenham auferido no ano-calendário receita igual ou inferior a R$ 1.200.000,00, possam enquadrar-se no regime, desde que obedecidas as demais condições.
TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
E
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 30.11.98
As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.11.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:
MOEDAS |
COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,2004 | 1,2012 |
Franco Francês | 0,21101 | 0,211547 |
Franco Suíço | 0,858962 | 0,861014 |
Iene Japonês | 0,009726 | 0,0097502 |
Libra Esterlina | 1,97824 | 2,98272 |
Marco Alemão | 0,707637 | 0,709237 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
Procedimentos
A Secretaria da Receita Federal baixou os procedimentos a serem adotados para fins de arrolamento de bem e de direitos do sujeito passivo e de solicitação de propositura de medida cautelar fiscal (Instrução Normativa SRF nº 143/98).
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COM
PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL
Por meio da Ordem de Serviço nº 617 de 26.11.98, a Diretoria do Seguro Social disciplinou os procedimentos a serem adotados pela linha de benefícios, com relação a utilização do período de atividade rural para fins de Certidão de Tempo de Serviço.
TAXA SISCOMEX
Código
O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança determinou que para recolhimento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex - deve ser utilizado o código de receita 7811 (AD nº 82, de 03.12.98).
DOCUMENTOS PARA DEPÓSITOS
JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
Por meio do Ato Declaratório COSAR nº 81, de 02.12.98 foram divulgados os códigos de tributos e contribuições a serem utilizados nos Documentos para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
LEI DA ORGANIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL E LEI DOS
PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alterações
A Medida Provisória nº 1.729, de 02.12.98, introduziu alterações na lei da Organização da Previdência Social e lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.