TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 30.10.98

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.10.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:

MOEDAS

COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 1,1924 1,1932
Franco Francês 0,214585 0,215137
Franco Suíço 0,881184 0,882809
Iene Japonês 0,010257 0,010275
Libra Esterlina 1,99567 2,00021
Marco Alemão 0,719731 0,721372

Ressalte-se que:

a) Na atualização direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

  DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF - INSTITUIÇÃO

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, foi instituída a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, que será apresentada trimestralmente, pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, contendo informações relativas a tributos e contribuições federais.

 DECLARAÇÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ - INSTITUIÇÃO

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, foi instituída a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, que será apresentada anualmente, por todas as pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1999, ficando extintas a partir dessa data:

- a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

- a Declaração de Informações do imposto Sobre Produtos Industrializados - DIPI, exceto a DIPI/Bebidas;

- a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial, de responsabilidade da pessoa jurídica obrigada à DIPJ;

- a Declaração de Contribuições e Tributos Federais;

- o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI - DCP.

 TRD - FATOR ACUMULADO - RETIFICAÇÃO
AGENDA TRIBUTÁRIA

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação relativa ao valor da TRD - fator acumulado do dia 03 de setembro de 1998.

Onde se lê: 0,00900454

Leia-se: 0,00904952

 ESPÍRITO SANTO - PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº 860-N, de 27 de outubro de 1998 (DOE de 28.10.98), estabeleceu os procedimentos operacionais padrão para parcelamento de débito fiscal. Devendo o contribuinte solicitar o parcelamento à Agência da Receita - ARE de sua jurisdição, através do Requerimento do Parcelamento do Débito Fiscal, endereçado ao chefe da ARE, em 02 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente. A Portaria, em questão encontra-se na íntegra neste Boletim no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.

 MINAS GERAIS - TAXA REFERENCIAL
DO SELIC - OUTUBRO/98

A Superintendência da Receita do Estado de Minas Gerais, através do Comunicado SRE nº 048, de 04 de novembro de 1998 ( DOE de 05.11.98), divulgou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para o mês de outubro de 1998, exigível a partir de novembro de 1998, é de 2,940886%.

 


Índice Geral