TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS
CRÉDITOS
E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 30.10.98
As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.10.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:
MOEDAS |
COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,1924 | 1,1932 |
Franco Francês | 0,214585 | 0,215137 |
Franco Suíço | 0,881184 | 0,882809 |
Iene Japonês | 0,010257 | 0,010275 |
Libra Esterlina | 1,99567 | 2,00021 |
Marco Alemão | 0,719731 | 0,721372 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF - INSTITUIÇÃO
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, foi instituída a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, que será apresentada trimestralmente, pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, contendo informações relativas a tributos e contribuições federais.
DECLARAÇÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ - INSTITUIÇÃO
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, foi instituída a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, que será apresentada anualmente, por todas as pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1999, ficando extintas a partir dessa data:
- a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
- a Declaração de Informações do imposto Sobre Produtos Industrializados - DIPI, exceto a DIPI/Bebidas;
- a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial, de responsabilidade da pessoa jurídica obrigada à DIPJ;
- a Declaração de Contribuições e Tributos Federais;
- o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI - DCP.
TRD - FATOR ACUMULADO - RETIFICAÇÃO
AGENDA TRIBUTÁRIA
Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação relativa ao valor da TRD - fator acumulado do dia 03 de setembro de 1998.
Onde se lê: 0,00900454
Leia-se: 0,00904952
ESPÍRITO SANTO - PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº 860-N, de 27 de outubro de 1998 (DOE de 28.10.98), estabeleceu os procedimentos operacionais padrão para parcelamento de débito fiscal. Devendo o contribuinte solicitar o parcelamento à Agência da Receita - ARE de sua jurisdição, através do Requerimento do Parcelamento do Débito Fiscal, endereçado ao chefe da ARE, em 02 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente. A Portaria, em questão encontra-se na íntegra neste Boletim no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.
MINAS GERAIS - TAXA REFERENCIAL
DO SELIC - OUTUBRO/98
A Superintendência da Receita do Estado de Minas Gerais, através do Comunicado SRE nº 048, de 04 de novembro de 1998 ( DOE de 05.11.98), divulgou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para o mês de outubro de 1998, exigível a partir de novembro de 1998, é de 2,940886%.