TAXA DE CÂMBIO
PARA APURAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
De acordo com o Ato Declaratório nº 35, de 16 de outubro de 1998, os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro/98, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.10.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1878;
Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de novembro/98 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.10.98, cujo valor corresponde a 1,1886.
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Novembro/98
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, §1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a novembro/98, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
MÊS | COEFICIENTES |
Janeiro/98 | 0,013084 |
Fevereiro/98 | 0,011459 |
Março/98 | 0,004461 |
Abril/98 | 0,008995 |
Maio/98 | 0,004720 |
Junho/98 | 0,004543 |
Julho/98 | 0,004913 |
Agosto/98 | 0,005503 |
Setembro/98 | 0,003749 |
Outubro/98 | 0,004512 |
Novembro/98 | 0,008892 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
AGENDA OUTUBRO/98 - INDICADORES ECONÔMICOS
Solicitamos aos Senhores Assinantes, que efetuem o seguinte complemento na Agenda Tributária de Outubro de 1998, por ter sido divulgado após sua elaboração:
Indicadores Econômicos de Outubro/98:
Índice | No Mês | Acumulado |
INPC (IBGE) | -0,31% | 2,13% |
IPCA (IBGE) | -0,22% | 1,42% |
ESPÍRITO SANTO -
ATIVIDADE COMERCIAL
EM BALNEÁRIOS
Autorização
O Governador do Estado do Espírito Santo, através do Decreto nº 4.351-N, de 19 de outubro de 1998, (DOE de 20.10.98), estabeleceu que a Agência da Receita, mediante requerimento do interessado, poderá autorizar o exercício de atividade comercial nos balneários do Estado, em local determinado, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias. Este Decreto encontra-se na íntegra no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos neste Boletim.
VITÓRIA/ES
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, através do Decreto nº 10.253, de 09 de outubro de 1998,(DOM de 14.10.98), estabeleceu as normas para restituição total ou parcial de quantias recolhidas indevidamente ao cofres municipais em pagamento de crédito tributário. O contribuinte terá um prazo de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição. Este Decreto encontra-se na íntegra no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos neste Boletim.
AGENDA TRIBUTÁRIA
- NOVEMBRO/98
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes, que efetuem a seguinte retificação na página 86 da Agenda Tributária de Novembro/98, por ter saído com incorreção:
TR - Taxa Referencial - 1998 - Percentual(%)