PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98

Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a setembro de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:

INSTR.SEFA Nº MÊS TAXA
1.333/97 Janeiro 1,73%
1.334/97 Fevereiro 1,67%
1.335/97 Março 1,64%
1.336/97 Abril 1,66%
1.337/97 Maio 1,58%
1.339/97 Junho 1,61%
1.340/97 Julho 1,60%
1.341/97 Agosto 1,59%
1.342/97 Setembro 1,59%
1.344/97 Outubro 1,67%
1.346/97 Novembro 3,04%
1.348/97 Dezembro 2,97%
1.349/98 Janeiro 2,67%
1.350/98 Fevereiro 2,13%
1.351/98 Março 2,20%
1.352/98 Abril 1,71%
1.353/98 Maio 1,63%
1.354/98 Junho 1,60%
1.355/98 Julho 1,70%
1.356/98 Agosto 1,48%
1.357/98 Setembro 2,49%

PARANÁ
Taxa de Juros - Setembro/98

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, por meio da Instrução SEFA nº 1.357, de 30 de setembro de 1998 (DOE de 06.10.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de setembro de 1998, que é de 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

 INDICADORES ECONÔMICOS
Setembro/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de outubro/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICE NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) -0,08 % 1,58 %
IGP (FGV) -0,02 % 0,93 %
INCC (FGV) 0,01 % 2,75 %
IPA DO IGP-DI (FGV) 0,06 % 0,15 %
IPC (FGV) -0,17 % 1,58 %
ICV (DIEESE) -0,11 % 0,46 %
IPC(FIPE) -0,66 % -1,26 %

PREVIDÊNCIA VENDE 80 MIL CDPs E
PEQUENAS EMPRESAS APROVEITAM DESÁGIO

O INSS conseguiu vender os 80 mil Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal - CDP/INSS colocados em leilão na última quarta-feira, 14.10.98, ao preço médio de R$ 726,60, com um deságio de 27,34%. Com isso, a Previdência arrecadou R$ 58 milhões. A operação foi vantajosa não só para os devedores da Previdência Social, que pagam suas dívidas com os títulos adquiridos a preços reduzidos, como também para o INSS, que recebe débitos à vista, sem os custos e a demora dos processos judiciais.

Esse deságio passa a ser referência para empresas com dívidas contraídas até março de 1997 e que não ultrapassem R$ 500 mil. Agora, elas podem amortizar ou quitar seus débitos com o INSS, com o mesmo deságio aceito no leilão, sem contudo, ter participado dele. O procedimento está autorizado pela Medida Provisória nº 1.663-14. Mas esse benefício só é válido para empresas que disponham de títulos públicos federais aceitos em leilões de CDPs/INSS.

Há uma vantagem adicional para quem quer pagar integralmente seus débitos, contanto que estejam limitados a R$ 500 mil. Além do deságio do leilão, a empresa terá redução da multa moratória de 80%, para dívidas contraídas até junho de 1994, e de 50%, para as referentes ao período de julho de 1994 a março de 1997.

Caso a empresa tenha débitos que incluam competências posteriores a março de 1997, essa parte da dívida terá que ser paga em dinheiro, como condição para utilização direta de títulos públicos federais na quitação de competências anteriores a essa data. De posse dos títulos federais, as empresas devem procurar uma instituição financeira credenciada pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), a fim de transferi-los ao INSS.

Já as empresas com débitos superiores a R$ 500 mil, podem obter os mesmos descontos na multa de 80% ou 50%, contanto que a dívida seja paga, à vista, até 31 de dezembro deste ano. Informações mais detalhadas podem ser obtidas nas Procuradorias, Gerências e Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS.

Fonte: MPAS.

REGISTRO DE AQÜICULTOR
E PESQUE-PAGUE

Por meio da Portaria nº 136, de 14.10.98, o Presidente do Ibama estabeleceu as normas e a documentação a ser apresentada para registro de Aqüicultor e Pesque-pague junto ao Ibama.

ICMS - RATIFICAÇÃO
DE CONVÊNIOS

Por meio do ato nº 75, de 14.10.98, a Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ratificou os Convênios nºs 75/98 ao 105/98.

 


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