PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98
Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a setembro de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:
INSTR.SEFA Nº | MÊS | TAXA |
1.333/97 | Janeiro | 1,73% |
1.334/97 | Fevereiro | 1,67% |
1.335/97 | Março | 1,64% |
1.336/97 | Abril | 1,66% |
1.337/97 | Maio | 1,58% |
1.339/97 | Junho | 1,61% |
1.340/97 | Julho | 1,60% |
1.341/97 | Agosto | 1,59% |
1.342/97 | Setembro | 1,59% |
1.344/97 | Outubro | 1,67% |
1.346/97 | Novembro | 3,04% |
1.348/97 | Dezembro | 2,97% |
1.349/98 | Janeiro | 2,67% |
1.350/98 | Fevereiro | 2,13% |
1.351/98 | Março | 2,20% |
1.352/98 | Abril | 1,71% |
1.353/98 | Maio | 1,63% |
1.354/98 | Junho | 1,60% |
1.355/98 | Julho | 1,70% |
1.356/98 | Agosto | 1,48% |
1.357/98 | Setembro | 2,49% |
PARANÁ
Taxa de Juros - Setembro/98
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, por meio da Instrução SEFA nº 1.357, de 30 de setembro de 1998 (DOE de 06.10.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de setembro de 1998, que é de 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.
INDICADORES
ECONÔMICOS
Setembro/98
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de outubro/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:
ÍNDICE | NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | -0,08 % | 1,58 % |
IGP (FGV) | -0,02 % | 0,93 % |
INCC (FGV) | 0,01 % | 2,75 % |
IPA DO IGP-DI (FGV) | 0,06 % | 0,15 % |
IPC (FGV) | -0,17 % | 1,58 % |
ICV (DIEESE) | -0,11 % | 0,46 % |
IPC(FIPE) | -0,66 % | -1,26 % |
PREVIDÊNCIA
VENDE 80 MIL CDPs E
PEQUENAS EMPRESAS APROVEITAM DESÁGIO
O INSS conseguiu vender os 80 mil Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal - CDP/INSS colocados em leilão na última quarta-feira, 14.10.98, ao preço médio de R$ 726,60, com um deságio de 27,34%. Com isso, a Previdência arrecadou R$ 58 milhões. A operação foi vantajosa não só para os devedores da Previdência Social, que pagam suas dívidas com os títulos adquiridos a preços reduzidos, como também para o INSS, que recebe débitos à vista, sem os custos e a demora dos processos judiciais.
Esse deságio passa a ser referência para empresas com dívidas contraídas até março de 1997 e que não ultrapassem R$ 500 mil. Agora, elas podem amortizar ou quitar seus débitos com o INSS, com o mesmo deságio aceito no leilão, sem contudo, ter participado dele. O procedimento está autorizado pela Medida Provisória nº 1.663-14. Mas esse benefício só é válido para empresas que disponham de títulos públicos federais aceitos em leilões de CDPs/INSS.
Há uma vantagem adicional para quem quer pagar integralmente seus débitos, contanto que estejam limitados a R$ 500 mil. Além do deságio do leilão, a empresa terá redução da multa moratória de 80%, para dívidas contraídas até junho de 1994, e de 50%, para as referentes ao período de julho de 1994 a março de 1997.
Caso a empresa tenha débitos que incluam competências posteriores a março de 1997, essa parte da dívida terá que ser paga em dinheiro, como condição para utilização direta de títulos públicos federais na quitação de competências anteriores a essa data. De posse dos títulos federais, as empresas devem procurar uma instituição financeira credenciada pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), a fim de transferi-los ao INSS.
Já as empresas com débitos superiores a R$ 500 mil, podem obter os mesmos descontos na multa de 80% ou 50%, contanto que a dívida seja paga, à vista, até 31 de dezembro deste ano. Informações mais detalhadas podem ser obtidas nas Procuradorias, Gerências e Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS.
Fonte: MPAS.
REGISTRO
DE AQÜICULTOR
E PESQUE-PAGUE
Por meio da Portaria nº 136, de 14.10.98, o Presidente do Ibama estabeleceu as normas e a documentação a ser apresentada para registro de Aqüicultor e Pesque-pague junto ao Ibama.
ICMS -
RATIFICAÇÃO
DE CONVÊNIOS
Por meio do ato nº 75, de 14.10.98, a Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ratificou os Convênios nºs 75/98 ao 105/98.