PARANÁ
ANISTIA - MULTAS DE TRÂNSITO

O Governador do Estado do Paraná, por meio da Lei nº 12.328, de 24 de setembro de 1998, (DOE de 25.09.98), determinou a não computação dos pontos, referente às multas de trânsito, exceto as que tenham relação com qualquer infração originária de ilícitos penais. Esta lei encontra-se na íntegra neste Boletim.

RIO GRANDE DO SUL
PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO

O Governador do Estado do Rio Grande do sul, por meio do Decreto nº 38.901, de 28 de setembro de 1998, (DOE de 29.09.98), instituiu o Programa de Combate à Sonegação " Paguei, Quero Nota", visando o combate à sonegação e ao aumento da arrecadação de impostos por meio do implemento de programas de educação tributária e de parceria com Municípios. Este Decreto encontra-se na íntegra neste Boletim.

TAXAS SELIC
Valores Mensais

O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 65, de 01.10.98, que a taxa Selic para o mês de setembro de 1998 é de 2,49%.

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97 são as seguintes:

RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM OUTUBRO/98
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de outubro/98, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito % de juros
Janeiro/97 39,23
Fevereiro/97 37,56
Março/97 35,92
Abril/97 34,26
Maio/97 32,68
Junho/97 31,07
Julho/97 29,47
Agosto/97 27,88
Setembro/97 26,29
Outubro/97 24,62
Novembro/97 21,58
Dezembro/97 18,61
Janeiro/98 15,94
Fevereiro/98 13,81
Março/98 11,61
Abril/98 9,90
Maio/98 8,27
Junho/98 6,67
Julho/98 4,97
Agosto/98 3,49
Setembro/98 1,00

 


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