INDICADORES ECONÔMICOS
Agosto/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de setembro/98, por terem sido divulgados pelos órgãos competentes após a sua publicação:

ÍNDICE NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) - 0,16 % 1,66 %
IGP (FGV) - 0,17 % 0,95 %
INCC (FGV) 0,22 % 2,74 %
IPA DO IGP-DI (FGV) - 0,04 % 0,09 %
IPC (FGV) - 0,52 % 1,75 %
ICV (DIEESE) - 0,89 % 0,57 %
IPC(FIPE) - 1,00 % - 0,60 %
INPC (IBGE) - 0,49 % 2,45 %
IPCA (IBGE) - 0,51 % 1,65 %

PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98

Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a agosto de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:

INSTR.SEFA Nº MÊS TAXA
1.333/97 Janeiro 1,73%
1.334/97 Fevereiro 1,67%
1.335/97 Março 1,64%
1.336/97 Abril 1,66%
1.337/97 Maio 1,58%
1.339/97 Junho 1,61%
1.340/97 Julho 1,60%
1.341/97 Agosto 1,59%
1.342/97 Setembro 1,59%
1.344/97 Outubro 1,67%
1.346/97 Novembro 3,04%
1.348/97 Dezembro 2,97%
1.349/98 Janeiro 2,67%
1.350/98 Fevereiro 2,13%
1.351/98 Março 2,20%
1.352/98 Abril 1,71%
1.353/98 Maio 1,63%
1.354/98 Junho 1,60%
1.355/98 Julho 1,70%
1.356/98 Agosto 1,48%

PARANÁ
Taxa de Juros - Agosto/98

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.356, de 31 de agosto de 1998 (DOE de 04.09.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de agosto de 1998, que é de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Documentos Instrutivos

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 111, de 17 de setembro de 1998, foram baixadas normas sobre a apresentação dos documentos instrutivos da Declaração de Importação.

SEGURO-GARANTIA
ADUANEIRO

Por meio da Circular nº 62, de 09 de setembro de 1998, o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - Susep aprovou as condições da Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro.

COMPANHIAS ABERTAS
Aquisição de Ações de Sua Própria Emissão

Por meio da Instrução nº 290, de 11 de setembro de 1998, a Comissão de Valores Mobiliários baixou normas sobre a aquisição, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções.

TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

De acordo com o Ato Declaratório nº 32, de 18 de setembro de 1998, os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro/98, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.09.98, cujo valor corresponde a R$ 1,1790;

Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de outubro/98 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.09.98, cujo valor corresponde a 1,1798.

 


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