TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 31.08.98
As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 31.08.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:
COTAÇÃO
MOEDAS | COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,17610 | 1,17690 |
Franco Francês | 0,200138 | 0,200646 |
Franco Suíço | 0,818886 | 0,820837 |
Iene Japonês | 0,0084091 | 0,0084293 |
Libra Esterlina | 1,97604 | 1,98053 |
Marco Alemão | 0,671719 | 0,673234 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
TAXAS SELIC
Valores Mensais
O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 57, de 01.09.98, que a taxa Selic para o mês de agosto de 1998 é de 1,48%.
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97 são as seguintes:
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97.
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97.
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97.
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98.
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
- abril de 1998 = 1,71%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 04.05.98.
- maio de 1998 = 1,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98.
- junho de 1998 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de 01.07.98.
- julho de 1998 = 1,70%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 03.08.98.
- agosto de 1998 = 1,48%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 57, de 01.09.98.
RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM SETEMBRO/98
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de setembro/98, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito | % de juros |
Janeiro/97 | 36,74 |
Fevereiro/97 | 35,07 |
Março/97 | 33,43 |
Abril/97 | 31,77 |
Maio/97 | 30,19 |
Junho/97 | 28,58 |
Julho/97 | 26,98 |
Agosto/97 | 25,39 |
Setembro/97 | 23,80 |
Outubro/97 | 22,13 |
Novembro/97 | 19,09 |
Dezembro/97 | 16,12 |
Janeiro/98 | 13,45 |
Fevereiro/98 | 11,32 |
Março/98 | 9,12 |
Abril/98 | 7,41 |
Maio/98 | 5,78 |
Junho/98 | 4,18 |
Julho/98 | 2,48 |
Agosto/98 | 1,00 |
CADASTRO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prorrogação do Prazo
Foi prorrogado até 30.09.98, o prazo para recadastramento/cadastramento no Cadastro de Comércio Exterior (Comunicado DECEX nº 24/98).
ICMS - ES
DOT/GI-ICMS
O Decreto nº 4.329/98 prorrogou o prazo para entrega da DOT e da GI-ICMS para até 11.09.98.