TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 31.08.98

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 31.08.98, junto ao Banco Central - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:

COTAÇÃO

MOEDAS COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 1,17610 1,17690
Franco Francês 0,200138 0,200646
Franco Suíço 0,818886 0,820837
Iene Japonês 0,0084091 0,0084293
Libra Esterlina 1,97604 1,98053
Marco Alemão 0,671719 0,673234

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

TAXAS SELIC
Valores Mensais

O Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 57, de 01.09.98, que a taxa Selic para o mês de agosto de 1998 é de 1,48%.

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97 são as seguintes:

- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97.
- outubro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 67, de 03.11.97.
- novembro de 1997 = 3,04%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 76, de 01.12.97.
- dezembro de 1997 = 2,97%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 02.01.98.
- janeiro de 1998 = 2,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 02.02.98.
- fevereiro de 1998 = 2,13%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 20, de 02.03.98.
- março de 1998 = 2,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 24, de 02.04.98.
- abril de 1998 = 1,71%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 04.05.98.
- maio de 1998 = 1,63%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.06.98.
- junho de 1998 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de 01.07.98.
- julho de 1998 = 1,70%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 03.08.98.
- agosto de 1998 = 1,48%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 57, de 01.09.98.

RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM SETEMBRO/98
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos fora do prazo no mês de setembro/98, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito % de juros
Janeiro/97 36,74
Fevereiro/97 35,07
Março/97 33,43
Abril/97 31,77
Maio/97 30,19
Junho/97 28,58
Julho/97 26,98
Agosto/97 25,39
Setembro/97 23,80
Outubro/97 22,13
Novembro/97 19,09
Dezembro/97 16,12
Janeiro/98 13,45
Fevereiro/98 11,32
Março/98 9,12
Abril/98 7,41
Maio/98 5,78
Junho/98 4,18
Julho/98 2,48
Agosto/98 1,00

CADASTRO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prorrogação do Prazo

Foi prorrogado até 30.09.98, o prazo para recadastramento/cadastramento no Cadastro de Comércio Exterior (Comunicado DECEX nº 24/98).

ICMS - ES
DOT/GI-ICMS

O Decreto nº 4.329/98 prorrogou o prazo para entrega da DOT e da GI-ICMS para até 11.09.98.

 


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