PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98
Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a junho de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:
INSTR.SEFA Nº | MÊS | TAXA |
1.333/97 | Janeiro | 1,73% |
1.334/97 | Fevereiro | 1,67% |
1.335/97 | Março | 1,64% |
1.336/97 | Abril | 1,66% |
1.337/97 | Maio | 1,58% |
1.339/97 | Junho | 1,61% |
1.340/97 | Julho | 1,60% |
1.341/97 | Agosto | 1,59% |
1.342/97 | Setembro | 1,59% |
1.344/97 | Outubro | 1,67% |
1.346/97 | Novembro | 3,04% |
1.348/97 | Dezembro | 2,97% |
1.349/98 | Janeiro | 2,67% |
1.350/98 | Fevereiro | 2,13% |
1.351/98 | Março | 2,20% |
1.352/98 | Abril | 1,71% |
1.353/98 | Maio | 1,63% |
1.354/98 | Junho | 1,60% |
PARANÁ
Taxa de Juros - Julho/98
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.355, de 31 de julho de 1998 (DOE de 19.08.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de julho de 1998, que é de 1,70% (um inteiro e setenta por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Normas
No caderno de Imposto de Renda desta semana estamos publicando uma matéria abordando as normas para inscrição, baixa e suspensão da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
LUCRO PRESUMIDO - APURAÇÃO COM
BASE NO REGIME DE CAIXA
Por meio da Instrução Normativa nº 104, de 24 de agosto de 1998, o Secretário da Receita Federal divulgou as normas para apuração do lucro presumido, bem como para determinação da base de cálculo da Contribuição ao PIS/PASEP, Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição Social Sobre o Lucro e para os optantes pelo Simples, com base no regime de caixa.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE
COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Setembro/98
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a setembro/98, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
MÊS | COEFICIENTES |
Janeiro/98 | 0,013084 |
Fevereiro/98 | 0,011459 |
Março/98 | 0,004461 |
Abril/98 | 0,008995 |
Maio/98 | 0,004720 |
Junho/98 | 0,004543 |
Julho/98 | 0,004913 |
Agosto/98 | 0,005503 |
Setembro/98 | 0,003749 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,0000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
Normas de Constituição e Funcionamento
No caderno de Imposto de Renda desta semana estamos publicando uma matéria abordando os aspectos relativos a constituição e funcionamento das empresas que exploram a atividade de segurança privada.