PARANÁ
Taxa de Juros - 1997/98

Divulgamos a seguir as taxas de juros incidentes nos créditos tributários em atraso, referente aos meses de janeiro de 1997 a junho de 1998 e os respectivos dispositivos legais que os divulgaram:

INSTR.SEFA Nº MÊS TAXA
1.333/97 Janeiro 1,73%
1.334/97 Fevereiro 1,67%
1.335/97 Março 1,64%
1.336/97 Abril 1,66%
1.337/97 Maio 1,58%
1.339/97 Junho 1,61%
1.340/97 Julho 1,60%
1.341/97 Agosto 1,59%
1.342/97 Setembro 1,59%
1.344/97 Outubro 1,67%
1.346/97 Novembro 3,04%
1.348/97 Dezembro 2,97%
1.349/98 Janeiro 2,67%
1.350/98 Fevereiro 2,13%
1.351/98 Março 2,20%
1.352/98 Abril 1,71%
1.353/98 Maio 1,63%
1.354/98 Junho 1,60%

PARANÁ
Taxa de Juros - Julho/98

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.355, de 31 de julho de 1998 (DOE de 19.08.98), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de julho de 1998, que é de 1,70% (um inteiro e setenta por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Normas

No caderno de Imposto de Renda desta semana estamos publicando uma matéria abordando as normas para inscrição, baixa e suspensão da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

LUCRO PRESUMIDO - APURAÇÃO COM
BASE NO REGIME DE CAIXA

Por meio da Instrução Normativa nº 104, de 24 de agosto de 1998, o Secretário da Receita Federal divulgou as normas para apuração do lucro presumido, bem como para determinação da base de cálculo da Contribuição ao PIS/PASEP, Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição Social Sobre o Lucro e para os optantes pelo Simples, com base no regime de caixa.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Setembro/98

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a setembro/98, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

MÊS COEFICIENTES
Janeiro/98 0,013084
Fevereiro/98 0,011459
Março/98 0,004461
Abril/98 0,008995
Maio/98 0,004720
Junho/98 0,004543
Julho/98 0,004913
Agosto/98 0,005503
Setembro/98 0,003749

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,0000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
Normas de Constituição e Funcionamento

No caderno de Imposto de Renda desta semana estamos publicando uma matéria abordando os aspectos relativos a constituição e funcionamento das empresas que exploram a atividade de segurança privada.

 


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